O juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, anulou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que deu parecer prévio pela rejeição da contas do ex-prefeito de São Francisco do Itabapoana (RJ), Pedrinho Cherene.
A informação foi publicada pelo jornalista Roberto Barbosa em sua coluna em O Rebate.
O magistrado considerou que o ex-prefeito teve o direito de defesa cerceado pelo TCE-RJ.
O parecer da corte de Contas embasou o julgamento posterior da Câmara de Vereadores, quando legislativo rejeitou as contas do ex-prefeito e o tornou inelegível.
A decisão da justiça deve anular o resultado da sessão da Câmara de Vereadores e praticamente torna Pedrinho Cherene apto a disputar a sucessão municipal deste ano.
Por outro lado, a decisão cria embaraços ao projeto de reeleição da atual prefeita Francimar Lemos, cuja administração enfrenta um intenso desgaste.
Um dado relevante nas alegações de Cherene foram os elementos enviados pela Prefeitura ao TCE-RJ para o julgamento das contas que são referentes ao ano de 2016.
Como as contas são do último ano do governo de Pedrinho, a prestação de contas foi realizada pela administração de Francimara, sua adversária no pleito de 2016 e eventual concorrente na eleição deste ano. Os documentos enviados ao TCE-RJ estariam eivados de informações incorretas sobre a gestão do antecessor, o que deverá ser objetivo de ação judicial na esfera cível e criminal.