A cidade Carapebus (RJ), Norte Fluminense, terá eleição suplementar para prefeito ainda este ano. A prefeita Cristiane Cordeiro (PP), teve o registro de candidatura e diploma cassados por decisão unânime do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em sessão realizada por videoconferência nesta terça-feira (03).
Será a quarta cidade do Estado do Rio e a ter novas eleições por conta do impedimento de prefeitos eleitos no pleito do ano passado.
Silva Jardim, Santa Maria Madalena e Itatiaia já estão com eleições suplementares marcadas para setembro. Outra cidade que terá processo julgado na Corte, com possibilidade de novas eleições, é Petrópolis, na Região Serrana.
ENTENDA O CASO DE CARAPEBUS
Christiane Miranda Cordeiro se reelegeu prefeita de Carapebus (RJ) no ano passado, tendo disputado o pleito com o registro sub judice. Ela teve contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, referentes ao exercício de 2017, com base em denúncias de improbidade administrativa.
Seus advogados conseguiram uma liminar de primeira instância, mas o registro foi indeferido por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido o registro de sua candidatura por considerá-la inelegível pela alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade.
GUERRA DE LIMINARES
Cristiane Cordeiro conseguiu disputar a eleição em função do recurso obtido no TSE. A Corte, a princípio, concedeu um pedido de tutela de urgência, acolhido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.
O recurso permitiu que fosse diplomada e empossada no cargo em dezembro do ano passado, enquanto o Tribunal analisava o mérito do recurso.
O pedido cautelar no TSE foi fundamentado numa decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro que suspendeu o ato da Câmara Municipal que embasava o indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-RJ.
INDÍCIOS DE FRAUDE PROCESSUAL
Ao votar na sessão desta terça-feira (3), o ministro Mauro Campbell Marques reafirmou que, a princípio, a liminar da Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro afastou o caráter sub judice da candidatura de Christiane.
Diante desse fato, o ministro autorizou que a candidata fosse diplomada e empossada à frente da Prefeitura de Carapebus.
Uma decisão posterior do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu a liminar que foi concedida em primeira instância. Essa decisão, explicou o ministro, teria apontado numerosos indícios de má-fé e tentativa de fraude processual que teriam sido empregados para tentar suspender a inelegibilidade da candidata.
Por essa razão, o relator votou pela revogação da liminar que foi concedida por ele e referendada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.
“É de rigor que esta Corte Superior impeça a manutenção de situação flagrantemente contrária ao ordenamento jurídico pátrio”, concluiu. Quanto ao mérito do caso, o ministro reconheceu o caráter doloso (intencional) dos atos de improbidade administrativa atribuídos à Christiane Cordeiro e, por isso, negou provimento ao recurso interposto por ela.
PREFEITO INTERINO
Com a decisão, Cristiane Cordeiro deverá deixar imediatamente o cargo, e novas eleições deverão ser realizadas no município. Campbell Marques, ainda determinou o encaminhamento do processo à Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e ao Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), para a apuração de indícios de tentativa de fraude processual.
Com a cassação do mandato de Cristiane, o presidente da Câmara de Vereadores, Leandro Drumond Dandinho assume a Prefeitura até a posse do novo prefeito, que, segundo o TSE, será definido em eleições suplementares a serem realizadas ainda este ano.