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CAMPOS-RJ | Supermercados nos finais de semana

redacao Por redacao
16/04/2018 - 09:59
em Cidade
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Projeto do prefeito que regulamenta novo horário de funcionamento do comércio aos domingos e feriados será votado na Câmara;

Já está tramitando na Câmara de Veadores de Campos dos Goytacazes-RJ, no Norte Fluminense, o projeto de lei 0029/2018, de autoria do prefeito Rafael Diniz (PPS), regulamentando o horário de funcionamento de supermercados, hipermercados e congêneres nos finais de semana e feriados.

O projeto prevê o funcionamento desses segmentos comerciais nos horários de 8h as 21h nos dias de semana e de 8h às 14h nos domingos e feriados.

Na justificativa do projeto, o prefeito esclarece que um recente acordo entre sindicatos patronal e dos comerciários estabeleceu o funcionamento deste segmento comercial, abolindo o domingo, mas a norma, segundo ele, “gerou grande insatisfação por parte dos consumidores”.

No mesmo projeto, o prefeito esclarece que o “decreto federal nº 9.127/2017 incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades essenciais da economia para possibilitar o funcionamento aos domingos, feriados e em horários especiais”.

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Na mesma justificativa, Diniz salienta que a súmula vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal diz que “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, o que, segundo ele, destaca a constitucionalidade do projeto de lei. CONFIRA O PROJETO NA ÍNTEGRA:

PROCESSO Nº 0630/2018/SEC/CMCG

PROJETO DE LEI Nº 0029/2018

REGULA O HORÁRIO MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO DOS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido que os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres estabelecidos no Município de Campos dos Goytacazes deverão respeitar os seguintes horários mínimos de funcionamento:

    I – De segunda-feira a sábado: De 08:00 horas às 21:00horas;

    II – Domingo e feriados: de 08:00 horas às 14:00 horas;

  • 1º Fica autorizado aos supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a extensão do período de funcionamento para além dos horários previstos nos incisos anteriores, desde que respeitadas eventuais convenções e/ou acordos coletivos firmados entre os representantes das categorias dos empregadores e empregados.
  • 2º Para fins do disposto no caput considera-se como supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres os estabelecimentos comerciais de autosserviço que exibam ao consumidor à venda preponderantemente produtos variados de primeira necessidade, tais como gêneros alimentícios, artigos para limpeza doméstica e higiene pessoal, bebidas e afins e que tenham pelo menos 20 funcionários.
  • 3º Fica autorizado às redes de supermercados que possuem mais de um estabelecimento no Município de Campos dos Goytacazes a manterem em funcionamento, nos domingos e feriados, a seu critério, apenas metade das suas unidades, devendo indicá-las de forma clara ao consumidor.

Art. 2º O descumprimento dos horários mínimos de funcionamento previstos no artigo 1º ensejará o pagamento de multa ao Tesouro Municipal de 100 (cem) UFICA’S por dia de descumprimento e por estabelecimento, sem prejuízo da cassação do alvará de funcionamento em caso de reiterado descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes (RJ), 09 de abril de 2018.

Rafael Diniz

– prefeito –

Tags: #funcionamento#Horário#supermercadosCampos-RJ
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