Em sessão realizada nesta segunda-feira, os mesmo desembargadores votaram pela cassação do mandato do prefeito de Laje do Muriaé-RJ;
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou por unanimidade nesta segunda-feira (16) o recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia a cassação do diploma do prefeito de Campos dos Goytacazes-RJ, Rafael Diniz (PPS) e da vice Conceição Santana. A corte manteve a decisão de primeira instância, que absolveu o prefeito da acusação de abuso dos meios de comunicação e abuso do poder econômico na eleição de 2016.
A ação assinada pelo vereador Thiago Virgílio acusava Diniz de utilizar o auditório do Hospital da Dr. Bêda, empresa privada que recebe verbas do SUS, para realizar evento de cunho eleitoral durante a campanha, além de apontá-lo como beneficiário de uma série de reportagens difundidas pela mídia local durante a campanha.
O plenário considerou que as acusações eram inconsistentes, mas os advogados do vereador anunciaram que pretendem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
NOVA ELEIÇÃO EM LAJE DO MURIAÉ
Na mesma sessão plenária, a Corte confirmou a cassação dos diplomas do prefeito de Laje do Muriaé, Rivelino Bueno, o Dr. Rivelino (PP), e do vice, Marcos Francisco (PP), por compra de votos e abuso de poder político nas eleições de 2016.
A decisão, unânime, determinou também a realização de nova eleição para a prefeitura do município do Noroeste Fluminense após o julgamento de eventuais embargos de declaração ou o esgotamento do prazo para interposição do recurso. Contra a decisão, também cabe recurso ao TSE.
ENTENDA O CASO
Os desembargadores entenderam que em seu primeiro mandato, Dr. Rivelino praticou abuso de poder político ao realizar nomeações para cargos em comissão com desvio de finalidade. “O prefeito reeleito serviu-se das nomeações ilegais reiteradas vezes durante todo o seu mandato, prática essa que, como visto, possuía aptidão para beneficiar a candidatura dos dois primeiros recorrentes e seus aliados políticos, maculando, assim, a legitimidade das eleições e o equilíbrio entre os candidatos”, redigiu em seu voto a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.
Dr. Rivelino foi condenado, ainda, por compra de votos. De acordo com o voto da relatora, ficou comprovado que, na semana anterior à realização das eleições, Rivelino e o candidato a vereador Liédio Luiz da Silva prometeram entregar uma porta à filha de uma eleitora, com a intenção de obter o seu voto e o de seu companheiro. Foi prometida, também, a construção de um muro.
A decisão desta segunda-feira (16) manteve, ainda, a inelegibilidade de Dr. Rivelino por oito anos, a contar das eleições de 2016, bem como as multas aplicadas a ele e a Liédio Luiz da Silva pela compra de votos, no valor de aproximadamente R$ 17,5 mil para cada. Determinou-se, também, a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para as “providências cabíveis no tocante à improbidade administrativa nas nomeações ilegais para cargos em comissão”.
*Agência VIU!








