O aumento na curva de contaminação do novo coronavírus nos municípios do interior do estado do Rio de Janeiro preocupa as autoridades regionais.
Em Rio das Ostras (RJ), na região dos Lagos, por conta do aumento repentino do índice de contaminação, o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, determinou a instalação de barreira sanitária na fronteira entre as duas cidades. Macaé, por ser base de operações das empresas de petróleo que atuam na Bacia de Campos, recebe diariamente milhares de moradores da cidade vizinha.
Na sexta-feira (24), a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, recomendou à Prefeitura de Rio das Ostras a adoção de medidas mais rígidas no isolamento social.
O MP recomenda que a Prefeitura adote medidas mais rígidas de isolamento social para conter o avanço da contaminação na cidade, inclusive revendo a liberação de cultos religiosos nas igrejas.
ENTENDA O CASO
Em duas semanas (período de 05/07 a 18/07), a situação epidemiológica de Rio das Ostras apresentou uma regressão contínua, passando da bandeira “Amarela 1” para a mais a faixa, a “Laranja”, considerada a mais perigosa.
Na cidade, decretos do prefeito Marcelino Borba permitem abertura gradual de alguns setores, como as reuniões em templos religiosos.
Entre as medidas que o MPRJ recomenda, está o pedido para o cumprimento dos termos normativos do decreto municipal nº 2585/2020, que implica na adoção de medidas normativas e administrativas para revere a abertura das atividades econômicas.
Da mesma forma, o MP pede a adoção ampla e irrestrita de todos os termos e condições inseridas na faixa laranja do plano de recuperação gradual municipal.
O documento recomenda que seja imediatamente editado ato normativo, estabelecendo medidas rígidas na atual faixa epidemiológica laranja.
A recomendação da promotoria sugere que sejam revogados por completo os termos do decreto municipal nº 2596/2020, o qual liberou a realização de cultos e reuniões presenciais em templos religiosos de toda ordem, “por absoluta e manifesta incompatibilidade com a atual e grave fase epidemiológica”.
“Por fim, que seja mantida, diariamente, a ostensiva campanha informativa de conscientização à população de Rio das Ostras acerca da atual e grave fase epidemiológica, com todas as suas repercussões”, destaca o documento do MP.
A Promotoria esclarece que, à época da edição do Decreto nº 2585/2020, o panorama epidemiológico municipal indicava a inserção do Município de Rio das Ostras na faixa “Amarelo 2”, o que, inclusive, dentre outros elementos de conformação, acabou por influenciar a liberação realização de cultos e reuniões presenciais nas igrejas e templos religiosos de todas as confissões durante o período da pandemia do COVID-19.








