Leonardo Bretas é acusado de matar mulher de 30 anos a pauladas, em Niterói, apenas porque ela reagiu ao assédio;
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram recurso da defesa e determinaram que Leonardo Bretas Vieira Mendes vá à júri popular na cidade de Niterói, região Metropolitana do Rio, onde é acusado de matar a diarista Michele Ferreira Ventura (foto), de 30 anos.
De acordo com autos do processo, a mulher foi espancada após reagir às cantadas diárias que recebia de Bretas, seu vizinho.
ENTENDA O CASO
O crime ocorrido no ano passado chocou a cidade de Niterói. Bruna Ferreira, irmã da vítima, e outras testemunhas que estavam no momento do crime, na Ilha da Conceição, relataram a polícia na ocasião que Michele não aguentava mais os assédios que sofria todos os dias e resolveu tirar satisfações com o homem que a assediava.
O criminoso, por não ter gostado da reação de Michele, a atacou com socos e pauladas. Segundo testemunhas, Leonardo Mendes queria matá-la, pois batia do lado direito da cabeça da vítima com um pedaço de madeira.
Michele ficou internada durante quatro meses em estado grave em um hospital de Niterói, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em julho do ano passado.
RECURSO FRUSTRADO
A defesa recorreu contra a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói, solicitando a exclusão do crime de feminicídio (quando a violência se dá pelo fato da vítima ser do sexo feminino). No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância.
“No contexto dos autos, encontram-se indicativos da prática de crime em decorrência de uma discussão ocorrida entre o recorrente e a vítima – sua vizinha – perpetradas em razão de menosprezo ao gênero após a mesma repelir as investidas amorosas do homem”, escreveu o desembargador Roberto Távora, relator do acórdão.
*Agência VIU!








