Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê pagamento de alimentação, transporte e hospedagem para pacientes do SUS e acompanhantes; Leia mais:
Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 10895/18) que garante ajuda de custo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que fazem tratamento fora de domicílio. O texto prevê cobertura financeira de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, incluindo o acompanhante.
O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros, desde que não sejam municípios na mesma região metropolitana. Para ter o direito garantido, é necessária indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade.
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto destaca que a ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado. O dinheiro deverá cobrir as despesas de transporte, alimentação e diárias da companhia do paciente.
A legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) já prevê ajuda de custo nos casos de deslocamento para outro município em casos de tratamento de saúde.O pagamento é feito por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/99 do Ministério da Saúde.
Para o senador, no entanto, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento.
“Não podemos permitir que os pacientes percam o acesso à devida terapêutica por não poderem chegar a ela, em virtude de sua incapacidade financeira.” A proposta inclui a ajuda na Lei Orgânica da Saúde.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União. Os valores serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. A proposta também inclui reajuste anual de acordo com a inflação.
Já os pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas, baseada nos valores fixados do benefício.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.