Ministra Rosa Weber diz que objetivo é investigar conduta de juízes que autorizaram ações policiais; Leia mais:
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral vai investigar a conduta dos juízes que autorizaram ações policiais e de fiscais em universidades públicas para apurar suposta realização de propagandas eleitorais irregulares.
Em recente sessão do TSE, a última antes do segundo turno das eleições, a ministra defendeu liberdade de manifestação de pensamento nas universidades e disse que eventuais excessos devem ser investigados.
“O TSE está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício de poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da Federação.”, disse a ministra.
Em Campos dos Goytacazes-RJ, no Norte Fluminense, homens disfarçados de fiscais da Justiça Eleitoral vasculharam a sala do professor e periodista de VIU!, Marcos Pedlowski, na Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf). O caso foi denunciado pela reitoria à Justiça Eleitoral, mas segundo reportagem do site Ponte.org, não há procedimento em andamento para investigar o incidente.
Segundo Rosa Weber, a Justiça Eleitoral deve coibir a propaganda eleitoral irregular, mas a restrição não alcança a liberdade de expressão.
“A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão. A prévia e escrita ordem da Justiça Eleitoral é pressuposto para toda e qualquer constrição de direito. Eventuais excessos merecem a devida apuração”, disse a ministra.
Durante a sessão, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, também anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a liberdade de reunião e de manifestação nas universidades públicas. O pedido foi acatado pela ministra Cármen Lúcia, que por meio de liminar, proibiu novas operações polícia por meio de autorização judicial, nas instituições de ensino.
“Há indícios claros de que houve ofensa da liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a liberdade de cátedra, que garante autonomia universitária”, disse Dodge.
OUTRO LADO
O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, também informou que vai solicitar a todas as corregedorias do Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informações sobre a fundamentação jurídica das decisões que autorizaram as medidas nas universidades.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o primeiro órgão a se pronunciar e disse que as decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Nos termos do art. 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão-somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral”, informou o TRE.
*Agência VIU! com ABr








