A candidatura do ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio (PSDB), ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (11). O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa que serviu de base para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negar o registro do candidato a deputado federal.
A decisão foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do pedido de tutela provisória apresentado no Recurso Especial nº 2.209.648/RJ. Dr. Aluízio concorre pelo PSDB, dentro da Federação PSDB/Cidadania.
Na prática, a medida retira temporariamente o efeito da condenação que provocava a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. O ministro considerou que existem argumentos jurídicos plausíveis no recurso e reconheceu o risco de um prejuízo irreparável caso Dr. Aluízio fosse impedido de participar das eleições antes da análise definitiva do processo.
A decisão, no entanto, não representa o julgamento final do recurso especial. A suspensão continuará válida até que o mérito seja analisado pelo STJ.
O que muda na candidatura
O TRE-RJ havia negado, por maioria de votos, o registro de Dr. Aluízio. A decisão eleitoral levou em consideração a condenação imposta pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com a nova determinação do STJ, a principal base jurídica utilizada para reconhecer a inelegibilidade está suspensa. A defesa poderá apresentar a decisão à Justiça Eleitoral para pedir a revisão do indeferimento ou utilizá-la em eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por isso, embora a liminar fortaleça de forma decisiva a posição do candidato, ela não substitui automaticamente a decisão do TRE-RJ. A situação do registro ainda precisa ser formalmente reavaliada pela Justiça Eleitoral.
O processo eleitoral tramita sob o número 0602325-51.2026.6.19.0000. Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido o indeferimento da candidatura, sustentando que a condenação preenchia os requisitos da Lei da Ficha Limpa. O parecer e os fundamentos usados contra o registro foram noticiados por veículos como O Dia.
Entendimento do ministro
Ao analisar o pedido, Marco Aurélio Bellizze destacou que, conforme o acórdão recorrido, a conduta atribuída a Dr. Aluízio foi a entrega do comando político da Secretaria Municipal de Agroeconomia a um vereador que integrava sua base de apoio.
Para o ministro, ao menos nesta análise inicial, esse fato isolado não seria suficiente para caracterizar improbidade administrativa. A legislação exige a comprovação de uma conduta intencional voltada para uma finalidade ilícita.
A decisão também aponta que o acórdão do TJRJ não teria registrado que Dr. Aluízio sabia que o então vereador José Franco de Muros estaria cobrando de servidores comissionados o repasse de parte dos salários.
O ministro considerou ainda que a aliança política teria sido rompida quando começaram as investigações, momento em que o ex-prefeito teria tomado conhecimento das suspeitas.
O caso começou na Secretaria de Agroeconomia
O processo teve origem em uma investigação sobre a retenção de parte dos salários de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Agroeconomia de Macaé. Os valores seriam destinados ao então vereador José Franco de Muros.
Dr. Aluízio foi absolvido na primeira instância, mas o Ministério Público recorreu. Posteriormente, a Terceira Câmara de Direito Público do TJRJ reformou a sentença e determinou, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos.
A defesa levou o caso aos tribunais superiores e questionou a conclusão de que o ex-prefeito teria agido com intenção de permitir as irregularidades. Também sustentou que ele não recebeu os valores descontados dos servidores.
Ao conceder a tutela provisória, o STJ não absolveu definitivamente Dr. Aluízio. O que houve foi a suspensão dos efeitos da condenação exclusivamente em relação ao ex-prefeito, enquanto o recurso especial aguarda julgamento.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








