As regras de transparência para o uso de recursos parlamentares destinados ao pagamento de profissionais da saúde foram ampliadas nesta segunda-feira (8), após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado determinou que as emendas coletivas voltadas ao custeio de pessoal devem seguir os mesmos padrões de publicidade e rastreabilidade já exigidos das emendas individuais.
Segundo a decisão, todos os beneficiários deverão ter seus nomes e CPFs publicados no Portal da Transparência, acompanhados dos valores recebidos, desde que observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dino reforçou ainda que as emendas precisam cumprir normas já estabelecidas pelo STF, como a obrigatoriedade de utilização de conta específica para cada tipo de repasse.
A definição ocorre no contexto da resolução aprovada pelo Congresso em novembro, que atualizou as regras das emendas parlamentares — substituindo normas de 2006 — e passou a permitir que comissões e bancadas destinem recursos para despesas de pessoal na área da saúde.
Embora o ministro tenha lembrado que a Constituição proíbe expressamente o uso de emendas individuais para o pagamento de servidores, ele destacou que, neste momento, sua intervenção se limita aos aspectos de transparência e fiscalização dos gastos. A análise sobre a constitucionalidade da nova regra será tratada em ação própria que ainda será julgada pelo Supremo.
*Da Agência Fonte Exclusiva








