O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio deve, em regra, ser considerado parte da jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Entretanto, a Corte reconheceu que os empregadores poderão, em caso de disputa judicial, comprovar que os profissionais utilizam o tempo exclusivamente para atividades pessoais, sem atender alunos ou realizar tarefas relacionadas ao trabalho.
Até então, o entendimento predominante era de que o recreio deveria ser contabilizado obrigatoriamente como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de exceção. Com a nova decisão, a obrigatoriedade passa a depender da análise de cada caso concreto, cabendo à Justiça do Trabalho avaliar se o intervalo configurou ou não jornada efetiva.
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o cômputo automático do recreio como jornada de trabalho. O recurso foi apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A votação começou na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, manifestou discordância quanto ao cômputo obrigatório do recreio. Na sessão desta quinta, seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a divergir, defendendo que o intervalo deve sempre ser computado como tempo à disposição das instituições de ensino.
Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia suspendido nacionalmente todos os processos sobre o tema até a definição final do STF. Com o julgamento concluído, esses processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte, permitindo exceções quando comprovado o uso pessoal do tempo do recreio.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








