Decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) proíbe o uso de fuzis, carabinas e espingardas aos cidadãos comuns.
Na verdade trata-se de uma alteração nas regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que ampliava autorização para o porte de armas de fogo, incluindo armas de uso restrito das forças armadas.
Na terça-feira (21), governadores de 14 Estados chegaram a publicar uma carta criticando a medida e alertando que a posse indiscriminada de armas poderia elevar o índice de violência no país.
ENTENDA O CASO
O Decreto nº 9.785 trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
Por meio de nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro com base nos “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
O novo decreto também traz mudanças relacionadas à forças de segurança, aos colecionadores, caçadores e atiradores, bem como ao procedimento para concessão do porte, e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
O Diário Oficial também publicou retificações que, segundo a Presidência, “corrigem erros formais no texto original, como erros de pontuação”.
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.








