O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei PL 3191/24, que cria uma nova tipificação penal voltada a impedir o uso de barricadas para bloquear ruas e estradas com finalidades criminosas. A medida busca oferecer ferramentas legais mais eficazes contra ações que dificultem a atuação policial ou facilitem a prática de delitos.
Com as alterações feitas pelos senadores, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova avaliação. Caso seja aprovado novamente e sancionado pelo presidente, a medida será incorporada ao Código Penal como crime contra a administração da Justiça.
Segundo a proposta, quem bloquear vias públicas ou privadas com barricadas ou barreiras poderá ser condenado a três a cinco anos de prisão, além de multa. A criminalização abrange ainda atos que impeçam a circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como o trabalho das forças de segurança.
O projeto preserva, entretanto, o direito de manifestação. Passeatas, atos sociais e mobilizações políticas não serão enquadrados como crime, desde que tenham caráter legítimo, como defesa de direitos, expressão crítica ou reivindicação de garantias constitucionais.
O relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), ressaltou a importância de diferenciar protestos legais de ações criminosas. “Uma manifestação social legítima não constitui crime, pois a obstrução da via não visa cometer ou ocultar infrações”, afirmou.
Com a aprovação no Senado, a Câmara dos Deputados agora decide se mantém as alterações, retomando o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e liberdade de expressão.
*Da Agência Fonte Exclusiva








