Expulsão da deputada da bancada do Rio elimina ponto fora da curva governista; enquanto isso, expectativa em torno do julgamento do habeas corpus de Garotinho no TSE
O Partido da República (PR) decidiu expulsar a deputada federal Clarissa Garotinho, filha do ex-governador preso na semana passada, Anthony Garotinho. Clarissa era alvo de processo de expulsão do PR por ter votado contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um teto para os gastos públicos, contrariando decisão do partido de fechar questão para que todos os seus parlamentares votassem a favor da medida.
Em comunicado assinado pelo presidente da sigla, Antonio Carlos Rodrigues, o ex-senador informou que a Comissão Nacional Executiva se reuniu no dia 17 deste mês e deliberou pela expulsão da deputada.
“Notificamos Vossa Excelência que a partir desta data será promovido seu desligamento do quadro de filiados ao Partido da República”, diz a mensagem encaminhada a parlamentar.
A expulsão coincide com a tentativa do partido de se distanciar do episódio envolvendo a prisão de Garotinho, acusado de compra de votos. Na quarta-feira, 16, a sigla divulgou um comunicado dizendo que não comentaria a prisão do ex-governador na “Operação Chequinho.” Garotinho foi líder da bancada do PR até 2014.
Procurada, ela ainda não havia se manifestado sobre o caso até a publicação desta reportagem.
DA REDAÇÃO
Ontem (22/11) a parlamentar fez um discurso emocionado na tribuna da Câmara Federal, denunciando o que definiu como arbitrariedade do juiz de Campos dos Goytacazes, Glaucenir da Silva Soares contra o pai Anthony Garotinho no episódio da remoção do paciente de uma enfermaria do Hospital Souza Aguiar para o Complexo Penitenciário de Bangu.
O discurso recebeu apoio de outros parlamentares, como Simão Sessim (PP-RJ), que também considerou o decreto de remoção como arbitrariedade do juiz. Alguns deputados chegaram a falar em ditadura do judiciário.
Garotinho está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deve julgar o pedido de habeas corpus protocolado pelos advogados.
*Com informações do Estadão