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Novo prazo para os demitidos na era Collor

Viu Online Por Viu Online
26/06/2015 - 02:32
em Brasil
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Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputado

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputado

Projeto aprovado nas Comissões da Câmara e do Senado abre novo prazo para que servidores exonerados e anistiados pela Lei 8.878/94 façam pedido de readmissão para voltar ao trabalho |

O governo terá que reabrir um novo prazo de 180 dias para que servidores demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 possam requerer a reintegração ao trabalho. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24/06), em caráter conclusivo, o projeto de Lei 4786/12, do Senado que autoriza a reabertura do prazo.

O rito de tramitação e aprovação nas comissões das duas casas dispensada a deliberação do Plenário. O projeto só perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal | Foto: Luis Macedo
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal | Foto: Luis Macedo/Câmara Federal

A Lei 4786/12 permitiu o retorno de funcionários demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. O texto aprovado estende a possibilidade de concessão de anistia aos empregados demitidos após essa data, desde que tenham sido mantidos por um período para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou de dissolução de empresas públicas durante a gestão Collor.

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A anistia vale para servidores da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, bem como empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Como a proposta veio do Senado e não foi alterada pela Câmara, deve seguir para sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário.

Pelo projeto, os requerimentos de readmissão no serviço público enviados por ex-funcionários deverão ser acompanhados da documentação pertinente e encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia, prevista na Lei 8.878/94.

O relator na CCJ, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), defendeu a aprovação da matéria. Ele destacou “o lado humano da proposta”, que busca corrigir uma injustiça social. “Essa injustiça foi cometida contra inúmeros brasileiros que possuem o direito de requerer a anistia e obter o seu deferimento”, disse. E ressaltou que a última vez que o governo abriu prazo para novos requerimentos foi em 2004.

Durante a discussão, entretanto, vários deputados também se posicionaram contra o texto, porque considerarem inconstitucional qualquer projeto que dê direito ao governo de tomar medidas que já estão entre as suas atribuições. Eles alegam ainda que essas propostas, chamadas de “autorizativas”, geralmente são rejeitadas pela CCJ e, quando aprovadas, são vetadas pelo Executivo.

“É preciso valorizar nossa participação e, em vez de aprovarmos essa proposta, os parlamentares deveriam entrar em contato com o Palácio do Planalto e pedir que o prazo seja reaberto, o que é muito mais efetivo”, disse o deputado José Fogaça (PMDB-RS).

*Fotos: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Tags: AnistiaCollorDemissãoServidores
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