CCJ da Câmara altera Lei de Informação ao Processo Judicial e abre caminho para que advogados examinem os autos mesmo sem procuração;
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que autoriza advogados em geral, mesmo que não tenham procuração, a examinar atos e documentos de processos ou procedimentos eletrônicos, além de obter cópias dos documentos. A exceção é para processos que correrem sob sigilo ou segredo de Justiça.
A proposta altera a Lei de Informatização do Processo Judicial, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil para deixar clara, na legislação, a possibilidade de acesso geral de advogados ao processo eletrônico. Atualmente, esse acesso é garantido por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A matéria será encaminhada agora ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara. O texto aprovado na CCJ foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que apenas fez ajustes de redação ao projeto original de autoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ).
Segundo Wadih Damous, o principal objetivo é atualizar a Lei de Informatização do Processo Judicial, que textualmente ainda estabelece que apenas as partes processuais e o Ministério Público podem ter acesso aos autos. A mudança, segundo explica, “dará mais segurança jurídica à prerrogativa do advogado de consultar processos eletrônicos, independemente de procuração”.
De acordo com o autor, advogados têm reclamado que muitos cartórios, pela falta de previsão legal, negam o acesso a esses processos.
*Agência VIU!








