Primeira condenação do ex-governador do Rio no âmbito da Operação Calicute é de 45 anos;
Da redação
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), encerra sua carreira política prematuramente varrido pelas condenações que estão brotando no âmbito da Operação Lava Jato. A primeira se deu neste mês de setembro, no âmbito da Operação Calicute.
A Justiça Federal condenou o ex-governador a 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A denúncia do Ministério Público Federal, ajuizada em dezembro de 2016, revelou a existência de uma organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações, cartel e lavagem de dinheiro na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com recursos federais no governo Cabral.
ENTENDA O CASO
O ex-governador foi acusado de cobrar, por meio de seus operadores, propina de 5% do valor das obras executadas pela construtora Andrade Gutierrez, favorecida pelo esquema criminoso mediante a prática de cartel. Entre as obras em que foi comprovado o pagamento de propina, estão a construção do Arco Metropolitano, a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e a urbanização do complexo de Manguinhos, ação do PAC das Favelas.
Outros 11 denunciados foram condenados por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões dos cofres do estado: a ex-primeira dama, Adriana Ancelmo, o ex-secretário da Casa Civil Wilson Carlos, o ex-secretário de obras Hudson Braga, além dos empresário Carlos Bezerra, Carlos Miranda, Wagner Jordão, Paulo Pinto, José Orlando, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim e Luiz Igayara.
Pedro Miranda, denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, foi absolvido. Luiz Igayara, Carlos Borges e Luiz Paulo Reis foram absolvidos do crime de organização criminosa.
PERDA DE BENS
O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ainda determinou a perda de bens dos condenados solidariamente no valor de R$ 224 milhões a título de indenização aos danos causados ao patrimônio público. Também decretou aos condenados a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
A mesma decisão manteve a prisão preventiva de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, além da prisão domiciliar integral de Adriana Ancelmo. Já os réus Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão, Luiz Paulo Reis e Paulo Pinto tiveram a prisão preventiva revogada e poderão recorrer em liberdade.
*Agência VIU!








