O Ministério Público pediu prisão preventiva para todo o grupo. Entretanto, a juíza Ariadne Villela Lopes considerou que cinco entre as presas são mães de crianças menores de 12 anos ou têm alguma deficiência e, portanto, concedeu-lhes a prisão domiciliar. No caso de Isadora, a defesa solicitou concessão de liberdade provisória, mas não foi atendida. As informações são do Extra.
Quanto às práticas criminosas, consta no processo que os investigadores receberam uma denúncia anônima indicando um apartamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio como ponto da quadrilha.
Baseado nas declarações recebidas pelas autoridades policiais, o documento do TJRJ descreve o grupo de mulheres como uma “organização engajada, articulada, extremamente organizada e hierarquizada”.
Afirma ainda que foi observada uma “estrutura de logística montada com notebooks, celulares e, inclusive, havendo um motoboy que realizava a função de arrecadar os cartões de crédito das vítimas”.
“Ademais, verifica-se que as práticas visando a crimes se revestiam de ardil, visto que as integrantes da organização criminosa se faziam passar por pessoas trabalhadoras em ‘central de telemarketing'”, acrescenta.
Para converter a prisão de sete mulheres da quadrilha em preventiva, a decisão judicial avaliou a “capacidade de lesar grande quantidade de pessoas, com relato, inclusive, de vítimas idosas, que são manifestamente vulneráveis a tais práticas”.








