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Justiça condena Rosinha Garotinho por improbidade

redacao Por redacao
08/01/2019 - 19:23 - atualizado em 10/01/2019 - 17:52
em Política
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Rosinha Garotinho

Ex-governadora Rosinha Garotinho | Foto: G1

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Ex-governadora do Rio é acusada de violar lei de licitações em contrato com a Fundação Pró-Cefet na área de saúde; Leia mais:

A ex-governadora do Rio e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, foi condenada por ato de improbidade administrativa em ação civil pública movida pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital.

A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 19 de dezembro de 2018, condena Rosinha a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda de função pública e a devolver R$ 234 milhões ao erário. A sentença também prevê aplicação de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

Na mesma ação, o ex-governador Anthony Garotinho foi condenado e se tornou inelegível, também por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância em julho do ano passado.

ENTENDA O CASO

Anthony Garotinho e Rosinha foram acusados pelo Ministério Público de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na época, o estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como secretário estadual de Governo.

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A condenação ocorre “pela contratação ilícita” da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Na sentença, o juiz Daniel Schiavoni Miller escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa.

“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.

O advogado Carlos Azeredo, que defende Rosinha Garotinho, disse que vai recorrer da decisão. No último sábado (5), em entrevista na rádio Campos Difusora, em Campos dos Goytacazes (RJ), Anthony Garotinho lançou a esposa como pré-candidata à prefeitura em 2020.

Em nota divulgada nesta terça-feira (8), a ex-governador diz que a decisão é descabida. Confira:

NOTA 

Rosinha Garotinho afirma que a decisão é absurda. Afinal, foi ela quem determinou, quando ainda era governadora, a suspensão do programa, que estava em curso.

Além do mais, os valores citados são ridículos, já que R$ 236 milhões fazem parte do orçamento previsto para o projeto, montante que sequer foi realizado.

Rosinha afirma ainda que as palavras da promotora têm um caráter panfletário, notadamente quando afirma que está banindo “essas pessoas da vida pública”. Afinal de contas, a decisão é de primeira instância. Ainda cabem recursos para a Câmara do próprio TJ, para o STJ e para o STF.

E mais: a promotora fica desafiada a provar para onde foram tais recursos.

Rosinha gostaria de lembrar ainda que o próprio procurador-geral do Estado, Francesco Conte, chegou a dizer que redigira um ofício saneando qualquer problema que pudesse existir.

Portanto, a ação é descabida. Vamos recorrer e vencer.

*Revisada às 20h de quarta-feira (8/01/2019) às 20h01min

*Agência VIU! com ABr

Tags: CondenaçãoImprobidadeJustiçaRosinha Garotinho
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