Lei que entrou em vigor favorece cerca de dois milhões de alunos que professam religiões que proíbem trabalho aos sábados; Leia mais:
Alunos têm direito de faltar a aulas e deixar de fazer provas por motivos religiosos e de consciência. É o que assegura a lei Lei 13.796/2019 que foi publicada na edição desta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
A norma também conhecida como lei sabática, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua crença. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol na sexta-feira até o mesmo horário do dia seguinte. É o caso, por exemplo, dos adventistas do sétimo dia.
Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas. A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.
No Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação. “Ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções”, afirmou Chaves.








