Quem pretende usar o celular para se identificar no dia da votação precisa conferir o e-Título antes de sair de casa. Nas Eleições 2026, o aplicativo da Justiça Eleitoral poderá substituir o documento físico somente quando apresentar a fotografia do eleitor.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Além de funcionar como a versão digital do título eleitoral, o aplicativo oferece serviços como consulta ao local de votação e emissão de certidões.
Como baixar o e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. O download deve ser feito pelas lojas oficiais de aplicativos, Google Play ou App Store.
Na primeira utilização, o eleitor deverá informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança e criar uma senha de acesso.
Os dados informados precisam corresponder exatamente às informações registradas na Justiça Eleitoral. Diferenças em nomes, acentuação ou outros dados podem impedir a validação do documento no aplicativo.
A fotografia no e-Título está disponível para quem realizou o cadastramento biométrico e teve os dados biométricos validados pela Justiça Eleitoral.
Quando o e-Título pode ser usado para votar
O eleitor poderá apresentar somente o e-Título na seção eleitoral quando a fotografia estiver disponível no aplicativo. Nessa situação, o documento digital pode ser utilizado para comprovar a identidade perante os mesários.
Se a foto não aparecer, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. A regra vale especialmente para quem ainda não realizou o cadastramento biométrico ou não teve a biometria validada.
Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional de categoria reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com fotografia podem ser apresentados mesmo fora do prazo de validade, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para essa finalidade.
Confira o aplicativo antes da eleição
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor baixe e acesse o e-Título com antecedência. Além de verificar se a fotografia aparece, essa conferência permite identificar eventuais dificuldades de acesso ou validação antes do dia da votação.
O aplicativo pode continuar sendo utilizado por quem não possui foto, inclusive para consultar informações eleitorais, mas, nesse caso, será necessário levar outro documento oficial com imagem para se identificar na seção eleitoral.
*Da Agência Fonte Exclusiva








