Com as proximidades das eleições municipais vários candidatos na região Norte Fluminense, que tem base eleitoral vinculada as igrejas se movimentam para garantir a eleição neste nicho eleitoral, que segundo o jargão popular“ é voto casado”.
Porém, é preciso ficar atento, porque o uso de templos religiosos para fins eleitorais pode caracterizar abuso do poder religioso, um crime punido com cassação do mandato eletivo. .
Recentemente, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016.
O caso aconteceu na cidade de Luziânia (GO), provocando o pedido de cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos.
Neste caso, a parlamentar foi absolvida, porque o plenário da Corte considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas para justificar a cassação de mandato.
O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. Ao recusar a denúncia e determinar o arquivamento do processo, o TSE chamou a atenção sobre o posicionamento dos ministros com relação tema e sinalizaram que os “vendilhões do templo” não vão passar incólume nessas eleições.
O relato do caso de Luziânia, o ministro Edson Fachin, foi enfático no seu pronunciamento. Ele salientou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente a plena liberdade de consciência dos eleitores.
Fachin destacou a necessidade de separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para eleger seus representantes políticos.
Já o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos.