*Da redação
Por meio de uma medida provisória, o presidente Jair Bolsonaro revogou a exigência de publicação de editais de licitações de órgãos públicos na mídia impressa.
A medida publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (09) vale para a administração pública em níveis federais, estaduais e municipais.
A partir de agora, dispositivos de pregões, regimes diferenciados de contratações públicas e parcerias públicos-privadas, bem como resumos de editais de concorrência, concursos, leilões e tomadas de preços deverão ser publicados no site dos respectivos órgãos públicos e nos diários oficiais.
Diante de uma retração no mercado publicitário, a medida afeta um importante nicho explorado por jornais de grande circulação e jornais regionais que funcionam como Diário Oficial de alguns municípios.
A medida provisória, na verdade, deve acelerar um processo que já estava em curso em várias cidades, que constituíram seus respectivos Diários Oficiais na plataforma eletrônica e, em alguns casos, na versão impressa.








