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Lei isenta agentes públicos de indenização por acidentes em situações de emergências

redacao Por redacao
14/10/2020 - 22:00
em Política
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lei 1.792/16, que isenta agentes públicos de pagar indenizações por danos materiais ao Governo do Estado ou a terceiros por prejuízos causados

(Alerj) aprovou em redação final, nesta quarta-feira (14/10), o projeto de lei 1.792/16, foto: Rafaell Wallace

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quarta-feira (14/10), o projeto de lei 1.792/16, que isenta agentes públicos de pagar indenizações por danos materiais ao Governo do Estado ou a terceiros por prejuízos causados enquanto estiverem conduzindo veículos de salvamento. A proposta é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do ex-deputado Paulo Ramos. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida valerá para bombeiros, policiais civis e militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento em comprovadas situações de urgência ou emergência nas áreas de Segurança ou Saúde. A isenção somente será dada após a finalização de processo de sindicância ou inquérito que fique provado que o agente público não teve culpa no ocorrido do dano material, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato.

“O intuito é dar guarida ao desempenho efetivo das operações de socorro, combate a incêndios e salvamentos, de polícia e ambulâncias, no que diz respeito ao trânsito de veículos de propriedade do Estado, para consecução objetiva desses trabalhos”, justifica Zeidan.

Tags: #Lei 1.792/16Alerj
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