O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de mais cinco municípios: Campos e Macaé, no (Norte Fluminense), Maricá (Região Oceânica), Mesquita( (Baixada Fluminense e Porciúncula (Noroeste Fluminense).
Os números são relativos ao exercício financeiro de 2021. Agora os documentos seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada município para apreciação final.
No julgamento das contas de Campos, o plenário do TCE-RJ seguiu o voto favorável pela aprovação do relator, conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, e aprovou as contas do prefeito Wladimir Garotinho por unanimidade. O julgamento foi realizado na sessão realizada na noite desta quarta-feira (17). Já nos demais municípios, o julgamento aconteceu na sessão realizada no último dia 9.
Em Maricá, o TCE considerou que a gestão do prefeito Fabiano Taques Horta cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 26,78% da receita na manutenção do ensino público do município, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%.
O mesmo foi observado na área de Saúde, na qual foram investidos 24,78%, superando os 15% exigidos pela Constituição.
O acórdão ressaltou, porém, o fato de a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município não ter apresentado saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundeb não aplicados no exercício, descumprindo a Lei Federal n. º 14.113/20. Tal fato seria considerado irregularidade e contribuiria para a emissão de um parecer prévio contrário à aprovação das contas, mas, após análise das razões de defesa apresentadas pela prefeitura, o Corpo Instrutivo decidiu por convertê-lo em uma das seis ressalvas identificadas, juntamente com seis determinações e uma recomendação.
Macaé cumpriu meta na saúde
Sob a gestão do prefeito Welberth Porto de Rezende, o município de Macaé garantiu o mínimo constitucional ao investir 35,87% na área de Saúde. Já na Educação, foram destinados 22,82% da receita, descumprindo o mínimo fixado pela Constituição Federal.
O fato, excepcionalmente, não se configurou como irregularidade devido às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 119/22, que permite aos gestores aplicarem a diferença do mínimo de investimentos em educação não aplicados em 2020 e 2021 até o exercício de 2023.
O acórdão registrou um total de sete ressalvas, entre elas o pagamento, utilizando saldo proveniente dos recursos dos royalties, de dívidas vedadas pelo artigo 8º da Lei Federal n.º 7.990/89, situação em que a Corte de Contas determinou que o município observe o cumprimento da lei quanto aos gastos realizados com recursos dessa natureza.
Mesquita e Porciúncula
O município de Mesquita, gerido pelo prefeito Jorge Lúcio Ferreira Miranda, garantiu os mínimos constitucionais ao destinar 23,15% do total da receita oriunda de impostos e transferências à área de Saúde e 25,91% à Educação, acima dos respectivos mínimos de 15% e 25%.
A análise das contas do município motivou 15 ressalvas e igual número de determinações, além de duas recomendações, entre elas a necessidade de se observarem os princípios orçamentários relativos à abertura de créditos adicionais suplementares, para que se consignem percentuais autorizativos que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicial aprovado.
Já, o município de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, sob responsabilidade do prefeito Leonardo Paes Barreto Coutinho, também se manteve acima dos mínimos constitucionais ao aplicar 20,56% e 25,54% nas áreas de Saúde e Educação, respectivamente.
O município recebeu um total de 10 ressalvas, 10 determinações e a recomendação de estabelecer procedimentos de aprimoramento da rede pública de ensino, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).








