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PECULATO PARA pagar pensão a amante

redacao Por redacao
02/12/2016 - 08:25
em Política
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Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, durante debate temático no plenário do Senado do Projeto de Lei 280/2016, sobre abuso de autoridade (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, durante debate temático no plenário do Senado do Projeto de Lei 280/2016, sobre abuso de autoridade (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Renan vira réu no Supremo pela primeira vez; presidente do Senado escapa da acusação de falsidade ideológica

Da redação

Por 8 votos a 3 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º/12) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez.

Apesar de aceitar a denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida.

Na imagem acima: Renan Calheiros (à esq.) durante sessão no Senado que debateu o projeto anticorrupção: ele agora é réu no STF por crime de peculato | Foto: Agência Brasil 

A Corte julgou denúncia na qual Renan é acusado de usar o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Ele também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram Renan a renunciar à presidência do Senado.

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Para o relator do inquérito, Edson Fachin, as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou em 2007 notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação de serviços de locação de veículos.

“A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentícia”, disse o ministro.

O ministro Luiz Roberto Barroso votou diferentemente do relator, aceitando a denúncia em relação aos três crimes. “Considero como documentos públicos um número maior do que o relator considerou”, disse Barroso para justificar sua decisão. Os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso só estariam prescritos se os documentos que embasam essas acusações forem considerados particulares.

Apesar de acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki disse que a denúncia apresentada pelo Ministério Público “não é um modelo de denúncia” e disse que “os indícios são precários e estão no limite”.

Zavascki, que é relator da Operação Lava Jato, também disse que a Corte não pode ser responsabilizada pela demora no julgamento do processo.

“Dos 100 inquéritos que tenho aos meus cuidados envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, 95 não estão em meu gabinete e cinco estão de passagem, e apenas dois dependem de exame de recebimento da denúncia. O Supremo é juiz, não é investigador, não é ele que busca a prova, é ele que julga”, explicou.

Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanharam o voto do relator pelo recebimento parcial da denúncia.

VOTOS CONTRA A DENÚNCIA

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição total da denúncia por entenderem que não há indícios para o recebimento da denúncia.

Toffoli considerou as acusações como “criação mental” do Ministério Público.

“Não se logrou na investigação provar que o serviço [da locadora de veículos] não foi prestado, mas, como não houve trânsito de valores em contas bancárias, deduz [-se] que o serviço não foi prestado para o recebimento da denúncia”, disse Toffoli.

Lewandowski criticou a falta de provas na denúncia e disse que “houve certa criatividade” por parte da PGR.

“Por mais contundentes que sejam os indícios de prática criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticados ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos. A denúncia deve ser objetiva”, afirmou.

Para Gilmar Mendes, a PGR deveria ter “honestidade intelectual” de pedir o arquivamento. “Nós temos um clássico caso de inépcia, já reconhecido pelo relator [Fachin], quando disse que [a prova] está na zona limítrofe, na franja.”

ACUSAÇÃO

Na denúncia formalizada em 2013, a Procuradoria-Geral da República acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006.

Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado quando o caso veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.

A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.

“Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.

Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado, Aristides Junqueira, defendeu o arquivamento de toda a denúncia por falta de provas.

“Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.

*EBC

Tags: CrimeCrime de RenanPeculatoRenan CalheirosRéuSTF
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