Renatinho Vianna e Walter Lúcio estão enquadrados nas restrições impostas pela lei da ficha limpa |
Da redação
A Juíza Eleitoral de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, Juliana Gonçalves Figueira Pontes, indeferiu no último dia 06/07 as candidaturas de Renatinho Vianna (PRB) e de Walter Lúcio, o Tê, (PMDB) ao cargo de prefeito. Lúcio é apoiado pelo prefeito Andinho (PMDB), cassado esta semana pelo TSE.
A magistrada entendeu que os dois candidatos estão inelegíveis pelo prazo de oito anos com base na lei de ficha limpa. Eles estão na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado em função de contas reprovadas por ato doloso de improbidade administrativa.
A decisão que deixou Renatinho inelegível decorre de irregularidades cometidas quando esteve a frente da Companhia Municipal de Administração Portuária. Segundo a decisão da justiça, o TCE/RJ apurou em Tomada de Contas Especial à lesão ao patrimônio público e prejuízo à gestão da coisa pública.
Já o candidato Walter Lúcio foi declarado inelegível devido a irregularidades insanáveis também constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por atos de improbidade administrativa na época em foi ordenador de despesas.
Para o especialista em direito eleitoral Tiago Santos, os dois casos se enquadram em contas de ordenadores de despesas julgadas irregulares por ato de improbidade administrativa:
“Renatinho Vianna e Tê poderão continuar fazendo campanha caso apresentem recurso ao TRE/RJ, no entanto, caso não revertam a decisão da Justiça Eleitoral, eles terão os votos zerados no dia 02 de outubro”, disse o advogado.








