A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação da chapa de Wladimir Garotinho (PSD) e Frederico Paes (MDB), por propagação de fake news durante as eleições do ano passado, será julgada pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral de Campos, Paulo Maurício Simão Filho.
O processo já está concluso para julgamento, com pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), pela cassação da chapa.
O parecer do promotor José Luiz Pimentel destaca que a chapa vencedora da eleição do ano passado desequilibrou o pleito ao difundir a falsa informação de uma aliança entre o então candidato Caio Vianna (PDT) e o prefeito da época, Rafael Diniz (Cidadania), para ameaçar servidores. Caio e Rafael eram adversários no processo eleitoral.
A fake news, segundo o promotor, foi difundida na página de Wladimir nas redes sociais e patrocinada com dinheiro do Fundo Partidário para atingir um contingente de 90 a 100 mil pessoas no Instagram e Facebook.
No segundo turno da disputa eleitoral, Wladimir venceria Caio Vianna por uma diferença de pouco mais de 10 mil votos.
Para o MP, o objetivo de Wladimir foi disseminar uma informação falsa para associar a imagem do seu principal oponente ao prefeito Rafael Diniz, que apresentava um alto índice de rejeição na disputa eleitoral, de forma que foi o 4º colocado no primeiro turno.
Atualmente, Wladimir Garotinho já estaria dando como certa uma absolvição em 1ª instância, mas o principal temor estaria com o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instâncias onde a demanda judicial chegará diante de inevitáveis recursos, seja em caso de condenação ou absolvição.
Tanto o TRE-RJ quanto o TSE têm demonstrado rigor nos julgamentos envolvendo casos de fake news em eleições e no caso de Wladimir, o agravante seria o uso de dinheiro do Fundo Partidário.
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