O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) encaminhou para inscrição na Dívida Ativa, a multa estipulada em mais de R$ 10 mil (valor correspondente a 3.000 Ufir-RJ), gerada em nome do ex-prefeito de Quissamã (RJ), Armando Carneiro (PSC).
Ele foi punido pela Corte de Contas devido às irregularidades constatadas no contrato celebrado entre o Município, durante o seu governo, e a Oscip Instituto Vida e Saúde (Invisa).
O contrato que vigorou na gestão da ex-primeira-dama Alexandra Moreira na secretaria de Saúde(2011), foi considerado ilegal. Alexandra, atualmente, exerce mandato de vereadora.
De acordo com documento do TCE (processo número 229.474-9/14), obtido pela Agência Fonte Exclusiva, o contrato se refere ao Termo de Parceria de número 01/11, no valor de R$ 4,566 milhões, que Armando celebrou com a Oscip para prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde.
O contrato com prazo de 12 meses tinha por objeto “apoio à prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do Programa Saúde da Família, unidades básicas de saúde da família”, tudo, à época, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde.
O plenário do TCE destacou quadro razões para votar pela declaração de ilegalidade do contrato, cuja transcrição do documento oficial segue abaixo:
1 – Contratação de pessoal por interposta pessoa, mediante Termo de Parceria firmado com a OSCIP Instituto Vida e Saúde (INVISA), em detrimento da admissão regular de servidores concursados, com fulcro no art. 37, inciso II c/c § 2º, e no art. 199, § 1º, ambos
da Constituição Federal;
2 – Ausência de detalhamento do objeto em quantitativos e custos unitários, contendo as especificações referentes a material de consumo, material permanente, serviços de terceiros / pessoa física e serviços de terceiros / pessoa jurídica, tendo em vista que a
planilha de custos do presente Termo de Parceria apenas discrimina os valores relativos às despesas com pessoal civil;
3 – Ausência de comprovação de que a celebração do presente Termo de Parceria foi precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes;
4 – Ausência de comprovação do exame prévio e da aprovação pela assessoria jurídica;
Fonte: TCE-RJ
A multa que o TCE aplicou ao ex-prefeito deveria ser recolhida dos seus recursos próprios e como o pagamento não foi efetuado, além do encaminhado para Divida Ativa Estadual, a cobrança deverá acontecer por via judicial.
Em seu despacho, a conselheira-relatora Marianna Willeman destaca que o ex-prefeito foi citado sobre a decisão, mas que ainda assim não recolheu o pagamento, assim como não interpôs recurso para contestar a decisão.
Até o fechamento da reportagem, o ex-prefeito Armando Carneiro não havia se manifestado em suas redes sociais sobre a decisão do TCE-RJ.
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