Por meio de decisão monocrática, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Maria Isabel Paes Gonçalves, manteve os efeitos da decisão que anula o decreto legislativo da Câmara de Vereadores de São Francisco de Itabapoana (RJ), que rejeitava as contas do ex-prefeito Pedrinho Cherene referentes ao exercício financeiro de 2016.
A decisão sepulta mais uma tentativa de opositores do ex-prefeito de impedir sua candidatura no pleito deste ano, por meio da judicialização.
Esta decisão reafirma o que que destacou reportagem recente do Portal VIU!: Pedrinho será candidato sem embaraços jurídicos.
A desembargadora do TJ-RJ decidiu com base no agravo impetrado pela Câmara de Vereadores, que tentava anular a decisão do juiz em exercício na Comarca de São Francisco de Itabapoana (RJ), Márcio Roberto da Costa.
O magistrado anulou o decreto legislativo que rejeitou as contas do ex-prefeito, o que em tese, o mantém apto a obter registro de candidatura, e a relatora manteve integralmente a decisão de 1ª instância.
ENTENDA O CASO
Pedrinho Cherene teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores em sessão realizada em 2018. Os vereadores seguiram integralmente um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que recomendava a reprovação.
Só que uma decisão da 10ª Câmara da Fazenda Pública anulou a sessão do TCE-RJ, o que também contamina o decreto legislativo da Câmara. Além disso, a sessão parlamentar estava repleta de nulidades. A sessão foi marcada para o dia 27 de dezembro e aconteceu no dia 28. Nem ata da sessão Câmara conseguiu apresentar nos autos do processo.
A judicialização contra Pedrinho Cherene era apontada como um dos principais trunfos do grupo da atual Prefeita Francimara Lemos (SD) para tentar eliminar o adversário da disputa, o que por várias vezes fomentou notícias em páginas virtuais ligadas ao governo.
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