O Governo do Estado do Rio de Janeiro e as empresas da área de saúde ficarão obrigados a ofertarem alojamentos para os profissionais de saúde da rede pública e privada, que moram com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo novo coronavírus, durante o estado de calamidade pública.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alerj), em discussão única nesta terça-feira (30) e tem como objetivo manter os profissionais de saúde em isolamento social.
O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo a Lei, a hospedagem será garantida seguindo a ordem de inscrição, sendo vedada qualquer tipo de distinção em relação às funções exercidas pelos profissionais e as acomodações.
Os alojamentos deverão ter, no mínimo, colchão, roupa de cama, travesseiro, acesso à água potável e sanitário. A norma ainda determina que os hospitais de campanha e outras unidades de saúde, sejam provisórias ou permanentes, tenham alojamentos adequados para os profissionais descansarem durante os plantões.
As despesas para a implantação da norma correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES).
Para a deputada estadual Martha Rocha (PDT), uma das autoras da proposta, a lei vai ajudar minimizar os danos durante a pandemia.
“O objetivo do projeto é contribuir com os profissionais de saúde que não tenham condições de realizar o isolamento de sua família, para minimizar os danos e ajudar na contenção da pandemia da covid-19”, disse a, deputada estadual.
OUTRAS CATEGORIAS
A proposta também autoriza o Poder Executivo, a critério de conveniência e oportunidade das autoridades competentes, a pagar auxílio hospedagem, celebrar contratos de prestação de serviços com estabelecimentos de hotelaria ou realizar a requisição administrativa de hospedagens.
Para estas medidas, além dos profissionais de saúde da rede pública e privada, também poderão ser contemplados os servidores das áreas de segurança pública, assistência social, administração penitenciária, sistema socioeducativo, além dos agentes civis da Lei Seca, Segurança Presente e Barreira Fiscal. Em todos os casos, terão direito a hospedagem os profissionais que morem com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus.








