Os beneficiários do Vale Social terão o cartão automaticamente renovado enquanto perdurar a calamidade pública decorrente da Covid-19 no Estado do Rio.
O vale assegura gratuidade nos transportes públicos para pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas que estejam em tratamento. Sua renovação automática está garantida pela lei 8908/2020, sancionada e publicada no Diário Oficial Estado desta terça-feira (30).
A lei é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), com coautoria de 31 deputados. Ela garante o acesso gratuito das pessoas com deficiência ou doença crônica nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no Estado do Rio.
Quando necessário, garante gratuidade também para o acompanhante, bastando a apresentação de documento de identidade e laudo médico ou cartão de marcação de consultas da unidade de saúde onde realiza seu tratamento.
Após o fim das restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus, os beneficiários terão o prazo de até 45 dias úteis para regularizar o recadastramento.








