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Renovação de habilitação e os prazos do Detran-RJ na pandemia

11 Coisas que os proprietários de veículos precisam saber sobre os serviços e calendários do Detran-RJ no Estado do Rio

redacao Por redacao
26/06/2020 - 17:46
em Cidade
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Detran-RJ

Posto de vistoria do Dentran-RJ | Foto: Reprodução

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O Detran-RJ vai seguir as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mantendo a prorrogação dos prazos para apresentação de recursos contra multas, regularização de documento e renovação de habilitação.

Esses prazos, segundo o órgão, continuarão prorrogados por tempo indeterminado, em função da pandemia no novo coronavírus. Os prazos foram suspensos pelo Detran desde março, por conta das medidas sanitárias que impedem aglomeração e exigem distanciamento. 

Com a paralisação dos serviços do órgão, veja 11 coisas que você precisa saber: 

1 – CNH OU PPD VENCIDAS

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Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados por isso.

 2 – VEÍCULOS NOVOS

Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.

3 – COMPROU VEÍCULO USADO?

Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.

4 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.

5 – LICENCIAMENTO

O prazo de licenciamento de 2020 já está prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Fique ligado nas redes sociais e no site para possíveis novas alterações.

 6 – CALENDÁRIO

Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020

Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020

Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020

7 – PROVAS PARA HABILITAÇÃO

Exames de habilitação estão suspensos. As provas serão reagendadas após o período de contingenciamento, nos mesmos locais e horários agendados anteriormente.

8 – VISTORIA

Está suspensa a exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro passará pelo procedimento de vistoria no serviço de licenciamento anual, neste período.

 O procedimento de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e para Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.

9 – MULTAS E PROCESSOS

Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.

Os serviços referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e a entrega e bloqueio de CNH a princípio ficam suspensos, contados a partir de 16 de março.

10 – RECURSOS E DEFESAS 

A Central de Recursos não abrirá novos processos durante o período de contingência. Os prazos ficam automaticamente suspensos para que, quando a rotina volte ao normal, todos possam abrir seus processos, como perícia médica, solicitação para 1ª habilitação, ressarcimento de DUDAs, entre outros.

 Os prazos para impetrar as devidas defesas e questionamentos por parte dos usuários também estão suspensos, não havendo, assim, qualquer prejuízo à população. O período voltará a ser contado a partir do retorno à rotina de trabalho, que iremos informar no devido prazo. O mesmo ocorre com a indicação do real infrator.

11 – SERVIÇOS ONLINE

Mesmo com todos os prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de habilitação e de infrações de trânsito. Quem optar por realizá-los neste período basta acessar o site do departamento e clicar no item “infração”.

Se houver qualquer alteração por necessidade de maior postergação, o Detran.RJ avisará devidamente.

Tags: Detran-RJdocumentosPrazo
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