Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) relaxando as medidas protetivas contra o novo coronavírus estão valendo.
Nesta terça-feira (09), o desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou a liminar da 7ª Vara de Fazenda Pública, que vetava trechos dos decretos estadual e municipal com base em orientações de pesquisadores da Fiocruz.
Os decretos promovem abertura parcial do comércio e retoma o transporte coletivo no momento em que o Estado do Rio continua como um dos epicentros da pandemia no país. A medida poderá colaborar para um agravamento do quadro.
O presidente do TJ-RJ acolheu recurso dos governos estadual e municipal, considerando que a liminar de 1ª instância interfere na esfera do poder executivo.
O desembargador também destacou na decisão o que considera a importância da questão social da população fluminense, enfatizando a falência de comerciantes, empresários e a consequente perda de empregos. Na decisão, o fator econômico se sobrepõe à proteção da vida.
O desembargador explica que o estado e o município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e na curva de contaminação.
O desembargador não levou em conta os alertas da Fiocruz. Pesquisadores do órgão já alertaram que a flexibilização das medidas contra o coronavírus no Rio e municípios vizinhos coloca em risco toda a população do estado.
Segundo eles, mesmo com a restrição parcial ou total, o coronavírus vai continuar circulando, e que, sem uma vacina ou medicamento, as medidas de distanciamento social serão necessárias até 2024.








