Os professores da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) têm direito a receber auxílio-alimentação no período de férias e licenças
A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Campos, Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas, na ação ajuizada pela Associação dos Docentes da Uenf (Aduenf), em 2015.
ENTENDA O CASO
A instituição passou a impor os descontos de auxílio-alimentação durante os períodos de afastamentos garantidos por lei, no caso férias, licenças e até dias de feriados. A medida adotada na gestão do ex-reitor Luis Passoni fazia parte do programa de austeridade implantado na administração do então governador Luiz Fernando Pezão.
Na decisão que restitui o pagamento, a magistrada observa que no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o regime jurídico único estabelece que, no caso do servidor “no gozo de suas férias e licenças, dentre outros afastamentos, se considera no efetivo exercício do cargo”.
A legalidade do benefício também tem entendimento pacificado em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão da 2ª Vara Cível, a universidade terá que restituir os descontos realizados nos últimos anos, com juros e correção monetária.
A medida neste momento beneficia apenas os professores, por se tratar de uma ação proposta pela Aduenf, mas os demais funcionários também poderão ingressar na justiça e pedir a extensão da decisão.








