A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública envolvendo candidatos ou as eleições de 2020 devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A exigência consta na resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta quinta-feira (12).
A norma determina que o registro da pesquisa deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação.
As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução. Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa.
Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.
A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado.
À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.
ENTENDA AS RESOLUÇÕES
Na sessão desta quinta-feira, os ministros do TSE aprovaram as primeiras resoluções que vão disciplinar as eleições municipais de 2020. Confira:
1 – As minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais;
2 – Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral
3 – Modelos de Lacres
4 – Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação.
O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE.
QUEM PODERÁ FISCALIZAR
Outra grande novidade nas resoluções do TSE é a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo. Confira:
1 – Forças Armadas
2 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3 – Tribunal de Contas da União (TCU)
4 – Entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
5 – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
6 – Congresso Nacional
7 – Supremo Tribunal Federal (STF)
8 – Ministério Público
9 – Polícia Federal
10 – Departamentos de tecnologia da informação de universidades.
PROPAGANDA ELEITORAL
Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.
Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.








