O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) acolheu pedido de tutela cautelar e pediu informações à Prefeitura de Campos sobre o pregão para contratação de empresa especializada em ornamentação de jardins, com valor estimado em R$ 3,966 milhões.
O pregão presencial 001/2019 prevê a contratação de empresa especializada no “fornecimento e plantio de palmeiras, árvores, gramas, e plantas ornamentais nas áreas verdes compostas pelos jardins, canteiros, vias públicas e praças do município”.
Os recursos destinados ao investimento são do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O certame foi denunciado pela empresa S.L.C. Serviços Técnicos – ME (SERTEC), que apontou cinco falhas no edital:
1 – exigência para fins de qualificação técnica desprovida de amparo legal, uma vez que prevê o registro da empresa licitante no CREA e exclui empresas com registro no CAU;
2 – exigência somente de engenheiro agrônomo ou ambiental, excluindo os arquitetos e urbanistas;
3 – exigência de registro das empresas licitantes no RENASEM, o que não encontraria amparo no rol de documentos do art. 30 da Lei 8.666/93; – exigência de apresentação de certificado de Regularidade – CR da empresa licitante junto ao IBAMA (CTF/APP);
4 – restrição à participação de empresas reunidas em consórcio.
O pedido de informações foi deferido pelo conselheiro substituto, Christiano Lacerda Ghuerren. Pelas regras vigentes, o certame estará suspenso até o parecer final do TCE-RJ. A Prefeitura já publicou edital adiando o certame “sine die”.








