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Juiz Paulo Assed Estefan decreta falência de empresa fundada por Eike Batista 

Decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro interrompe processo de recuperação judicial da MMX e subsidiária 

redacao Por redacao
22/08/2019 - 12:00 - atualizado em 25/08/2019 - 12:25
em Economia
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MMX mineradora

Foto: Reprodução

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O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, decretou a falência da MMX Mineração e Metálicos (MMX3) e de sua subsidiária, MMX Corumbá Mineração. As informações são do site Infomey.

A companhia que estava em recuperação judicial foi fundada pelo empresário Eike Batista. 

Em sua decisão, o juiz destaca que os credores não aprovaram a proposta de recuperação judicial, apontando falta de condições para que o plano seja cumprido. 

Juiz Paulo Assed Estefan
Juiz Paulo Assed Estefan | Foto: Reprodução

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Por meio de comunicado ao mercado, a MMX informou que tomou conhecimento da notícia nos noticiários da mídia. A empresa também salienta que não foi oficialmente notificada sobre a decisão e disse que a notícia causou surpresa, porque o plano de recuperação foi aprovada em Assembleia de Credores realizada em 1º de julho de 2019. 

“Na Assembleia Geral de Credores realizada em 1º de julho de 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, em quantidade suficiente, para a concessão da recuperação judicial na forma do art. 58 da Lei 11.101/2005, como reconhecido pelo Ministério Público e Administrador Judicial no curso do Processo de Recuperação Judicial”. 

A companhia também salienta que a decisão não é definitiva, ainda cabendo recursos, e que adotará as medidas cabíveis no âmbito da recuperação judicial. 

O QUE DIZ A SENTENÇA

O juiz Paulo Assed Estefan afirmou na sentença que o administrador judicial da MMX defendeu o mecanismo classificado como “cram down”. 

O mecanismo permite que a justiça aprove o plano rejeitado por algumas das classes de credores, desde que haja viabilidade econômica e a necessidade de se proteger um interesse social vinculado à preservação da companhia”. 

O magistrado também relata que “importantíssimos personagens do quadro de credores” da MMX foram contra a proposta, que tinha, entre outros pontos, a aplicação de desconto de cerca de 97% nas dívidas. 

“O abuso considerado, neste caso, é a proposta de pagar apenas 3% das dívidas, e não dos credores, que se recusaram a aprovar o plano”, escreveu Estefan.

O magistrado destaca também que a MMX e sua subsidiária estão com operações estagnadas há um bom tempo, sem indícios de retomada, fazendo com que a finalidade do processo de recuperação judicial fique longe de ser alcançada. 

Depois da de decisão, os credores têm prazo de 15 dias para apresentar seus créditos à justiça. 

Após a notícia sobre a decisão judicial, a ação da companhia negociada na B3 teve negociação suspensa. Na nota oficial, a MMX diz que manterá os acionistas informados sobre o tema.

Tags: #MMX#RecuperaçãoJudicialFalência
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