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Cerco à escravidão

redacao Por redacao
21/12/2015 - 11:08
em Política
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Senado estuda Projeto de Lei Complementar que exclui empresas de licitações públicas e financiamentos de bancos oficiais, caso sejam flagradas mantendo funcionários em situação análoga à escravidão |

Da redação |

Empresas flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão doaram dinheiro a 61 candidatos que disputam a eleição de 2014 no Brasil. Na época, o caso mereceu uma reportagem da revista Carta Capital. A mesma reportagem revelou que outros seis candidatos naquele pleito, eles próprios ou suas famílias, eram donos de empresas que submeteram trabalhadores a esta situação.

O levantamento foi feito pela ONG Transparência Brasil e considerou, segundo Carta Capital, todas as doações feitas a estes políticos entre 2002 e 2014, levando em conta a prestação de contas parcial divulgada no início de setembro daquele pelos candidatos.

Escravidão é uma mácula que persiste na história contemporânea do país mesmo após a abolição em 1888. Mas o Senado Federal analisa um substitutivo de um projeto de lei (PLC 169/2009) que poderá intensificar as sanções contra este modelo perverso de relação trabalhista. O projeto é de autoria do então deputado federal e agora senador Walter Pinheiro (PT-BA)

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A empresa ou cidadão que contratarem trabalhador em condições análogas à de escravo poderão ser proibidos de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. Também ficarão impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitação, inclusive na modalidade de parceria público-privada (PPP).

Depois de ser aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relator do projeto na CCJ, o senador Paulo Paim (PT-RS) recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado pela CRE. No relatório favorável, ele reconheceu o mérito “evidente e relevante” da proposta.

— A vedação à concessão de incentivos fiscais e à celebração de contratos administrativos são restrições razoáveis e capazes de tutelar o embargo às empresas que exploram trabalho degradante — afirmou Paim.

Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploração de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego ou sua condenação judicial pela prática.

O substitutivo ao PLC 169/2009 também conceitua a condição análoga à de escravo. Assim, é considerado nesta situação alguém submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho ou restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou similar.

A CCJ vai votar o PLC 169/2009 em decisão final. Como o texto foi modificado por substitutivo no Senado, se aprovado deverá voltar para análise da Câmara dos Deputados.

Tags: Lei
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