11ª Câmara Cível aponta direcionamento de ação de membro do MP para magistrado da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes |
Da redação |
Os Desembargadores que integram a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ anularam nesta quarta-feira (25/11) todas as decisões concedidas pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes na ação que praticamente decretava uma intervenção judicial na gestão da saúde no município.
De acordo com a decisão proferida pela Corte, o Ministério Público, através do Promotor Leandro Manhães (foto à esquerda), teria direcionado, indevidamente, a ação para o juiz da 1ª Vara, Ralph Manhães (foto à direita). A conduta, destaca um trecho da decisão, fere a regra constitucional de livre distribuição das ações judiciais, tendo em vista que, nos termos do voto é “defeso (proibido) a parte escolher determinado juiz por conveniência para o processamento e julgamento da causa, sendo-lhe vedado definir a competência por sua vontade”
A decisão é o desfecho de uma disputa judicial iniciada em junho de 2015, quando o Ministério Público propôs uma ação requerendo do Município a exibição de diversos documentos e obrigações administrativas. O promotor arguia a existência de irregularidades na aplicação da verba SUS, por parte dos gestores municipais. A denúncia culminou no bloqueio de R$ 9.250 milhões do orçamento municipal e afastamento dos Secretários de Controle e de Fazenda de Campos. Estas decisões, que inicialmente foram suspensas pelo Tribunal, com o novo julgamento, foram declaradas nulas.
No voto proferido na quarta-feira, a 11ª Câmara Cível conclui que não procede o entendimento do juiz Ralph Manhães, que acolheu denúncia do MP, como se “qualquer demanda que verse sobre a prestação de saúde no Município de Campos dos Goytacazes, como, por exemplo, fornecimento de medicamentos, devesse ser distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca, o que, por óbvio, não pode ser admitido”. Um dos trechos mais contundente do despacho é o que enfatiza que “todo o contexto dos autos indica um insólito direcionamento das demandas ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes”.
…é curioso que o Ministério Público venha se empenhando para que as entidades privadas recebam os valores a que, supostamente, fazem jus, não sendo a primeira ação ajuizada com esse objetivo… (trecho da sentença da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ
O relator do voto também foi rígido com a conduta do promotor, lembrando que “é curioso que o Ministério Público venha se empenhando para que as entidades privadas recebam os valores a que, supostamente, fazem jus, não sendo a primeira ação ajuizada com esse objetivo”, destacando o bloqueio de quase R$ 10 milhões, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, a pedido do mesmo promotor Leandro Manhães. Esta decisão foi objeto de reforma por decisão da Presidência do Tribunal.
A nova decisão do TJ-RJ ocorre uma semana após a AMAERJ (Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro) publicar nota de apoio e solidariedade aos Magistrados de Campos, na qual destacou a atuação técnica e imparcial dos Juízes nos processos que têm por objeto a prestação dos serviços de saúde neste Município.








