Ministro que tomou posse na presidência da Corte do Trabalho promete priorizar debate sobre temas polêmicos na nova legislação;
Empossado nesta segunda-feira (26), o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira afirmou que a reforma trabalhista será pauta prioritária da Corte. Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.
Outro tema polêmico são as novas regras para o desconto da contribuição sindical. A nova lei acaba com o desconto compulsório, mantendo apenas mediante autorização do trabalhador. Mas por se tratar de imposto, as entidades sindicais consideram que a regra não poderia ser alterada no âmbito de uma reforma trabalhista. A mudança já é alvo de várias Ações de Inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que poderá se posicionar sobre o tema no mês de março.
O novo presidente do TST lembrou que os julgamentos sobre a reforma só chegarão à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos tribunais regionais do Trabalho. Mas destacou que o TST já tem um grupo de ministros discutindo a questão: “Estamos com um grupo de ministros, uma comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”, disse.
“A prioridade de hoje é a implantação da reforma trabalhista na jurisprudência do TST, que é o órgão dedicado a uniformização da jurisprudência”. Pereira tomou posse como novo presidente do TST, no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho.
O ministro disse ainda que, antes dos recursos chegarem, o que pode ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de referência para decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que tem a autonomia e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista coletiva após a cerimônia de posse.
ENTENDA A REFORMA
No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei no 13.467 “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes mesmo da entrada em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do TST, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.
*Agência VIU! com EBC








