Roberto Pinto dos Santos, juntamente com o ex-prefeito Evandro Capixaba, é acusado de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações e falsificar documentos |
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus em favor do ex-secretário de Comunicação do Município de Mangaratiba-RJ, Roberto Pinto dos Santos (na foto acima, à direita, ao lado do prefeito Evandro Capixaba), preso preventivamente sob a acusação de formação de quadrilha e uso de documento falso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Pinto seria integrante de uma quadrilha atuava promovendo fraude a licitações, falsificação de documentos e desvio de dinheiro público por meio do pagamento por bens que não eram efetivamente entregues à prefeitura.
O Tribunal de Justiça do Rio decretou sua prisão preventiva e também o afastou da função pública exercida no município fluminense. A defesa impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar, faltando ainda o julgamento do mérito.
No Supremo, a defesa alega que o pedido de prisão foi feito com base apenas na denúncia do MP-RJ, sem a apreciação do conjunto instrutório e probatório disponível nos autos e sustenta a existência de constrangimento ilegal.
Gilmar Mendes citou a Súmula 691 do STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
O abrandamento dessa regra, explicou o ministro, só é admitido em casos excepcionais, tais como nas hipóteses de flagrante constrangimento ilegal ou de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do STF.
“Na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência do enunciado 691 da Súmula do STF”, afirmou. O ministro acrescentou ainda que, para se analisar os elementos de prova, é necessário adentrar o mérito do pedido, “providência estranha ao exame liminar, talvez até inviável em sede de habeas corpus”.
Ao rejeitar o pedido de habeas corpus, o relator ressaltou que, assim, fica preservada a competência do STJ para exame do mérito do habeas corpus lá impetrado, evitando-se “a inversão tumultuária da ordem processual”.
Entenda o caso
O Ministério Público apurou indícios de 16 fraudes em processos de licitações em Magaratiba, somando valor de R$ 10 milhões. O caso foi tema de uma reportagem no quadro “Cadê o dinheiro que estava aqui?”, no Fantástico, da TV Globo. Em abril deste ano, as denúncias provocaram uma operação policial que prendeu, além do ex-secretário de Comunicação, o prefeito Evandro Bertino Jorge (PSD), conhecido como Evandro Capixaba e outro auxiliar.
De acordo com o MP, os vencedores das licitações eram beneficiados por um esquema de “cartas marcadas”. Em uma delas, por exemplo, que envolvia a compra de um total de R$ 1 milhão em sacos de lixo, o desvio foi de R$ 590 mil. Segundo o MP, o próprio empresário confirmou ter recebido menos da metade do valor contratado na licitação.







