Em ação judicial, categoria pedia aumento de salário e extensão do pagamento do 14º;
Da redação
A juíza Neusa Regina Larsem de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou liminar em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, que obrigava o prefeito Marcelo Crivella (PRB) a conceder reajuste de salários do funcionalismo. Na mesma ação, o sindicato pedia o pagamento dos servidores ativos, inativos ou pensionistas até o segundo dia útil de cada mês, além de estender o 14º salário e a gratificação de Natal para toda a categoria.
Em relação ao reajuste, a magistrada decidiu que a questão exige tempo para a produção das provas necessárias, e que não cabe a concessão de tutela antecipada em situações que levem o Poder Público a aumentar suas despesas.
“Não se desconhece que a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso X, garante a revisão geral anual, a fim de evitar que os vencimentos dos servidores públicos sejam corroídos pela inflação e a irredutibilidade de vencimentos (…). No entanto, a questão do aumento geral e anual de vencimentos de servidores públicos depende de iniciativa do Poder Executivo para a sua aplicação e eficácia e, embora a parte autora alegue a edição da Lei 3.252/01, que garante recomposição salarial anual com base no ICPA-E, tal medida tem implicações de ordem orçamentária que demandam dilação probatória. Além do que, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada”, escreveu a juíza.
A juíza usou argumento semelhante ao negar a extensão do 14º salário e da gratificação natalina aos servidores da Prefeitura. Recentemente, o município anunciou que pagaria, ainda este ano, o equivalente a 50% do 14º salário e a gratificação natalina apenas para os garis da Comlurb.
“O pedido (…) não pode ser deferido sem o devido contraditório e ampla defesa, porquanto se trata de uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica distinta dos réus desta ação. Além disso, é vedado ao Poder Judiciário conceder qualquer verba salarial que gere aumento remuneratório com fundamento na isonomia”, justificou.
Quanto à mudança no calendário de pagamento dos salários, a juíza diz que, “em uma análise preliminar, não se verifica qualquer ilegalidade, na medida em que se trata de Ato Administrativo decorrente da avaliação, pela Administração, de sua conveniência e oportunidade, não cabendo, em regra, ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo”.
*Agência VIU!








