O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que uma condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode impedir uma pessoa de disputar eleições, mesmo quando ainda existem recursos pendentes na Justiça.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
Os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura, anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O entendimento é considerado um marco na interpretação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência contra mulheres.
Advogado foi condenado por agressão à esposa
O processo teve origem em um episódio de violência doméstica ocorrido em Alagoas.
Segundo os autos, João Francisco de Assis Neto foi condenado em 2025 após agredir a esposa dentro da residência do casal.
Durante o episódio, ele teria empurrado a mulher, que caiu sobre um piso escorregadio e bateu o queixo no chão. O ferimento exigiu intervenção cirúrgica.
A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Embora ainda existam recursos no processo criminal, a Justiça Eleitoral considerou que a decisão colegiada permite a aplicação da inelegibilidade.
Candidatura já havia sido negada pelo TRE-AL
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou o registro de candidatura do advogado, após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A defesa recorreu ao TSE, questionando o enquadramento da condenação nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino está abrangida pela proteção legal relacionada à violência de gênero.
Com isso, a candidatura permaneceu indeferida.
Condenação não precisa ser definitiva
A Lei da Ficha Limpa prevê que determinadas condenações criminais proferidas por órgãos colegiados podem gerar inelegibilidade antes do trânsito em julgado, quando todos os recursos já foram encerrados.
No julgamento, o TSE considerou que a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas preenchia os requisitos necessários para impedir a candidatura.
A legislação estabelece, para essa hipótese, inelegibilidade durante o período previsto em lei, incluindo oito anos após o cumprimento da pena.
A decisão não significa que toda condenação por lesão corporal provoque automaticamente a perda do direito de disputar eleições. É necessário observar a natureza do crime e os requisitos legais.
Toffoli afirma que tribunal não criou nova regra
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que o julgamento não criou uma nova hipótese de inelegibilidade.
Segundo ele, o tribunal reconheceu que a proteção prevista na legislação também alcança a lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico para a Justiça Eleitoral.
Decisão poderá influenciar futuras eleições
O entendimento firmado pelo TSE poderá orientar a análise de outros registros de candidatura envolvendo condenações colegiadas por violência contra mulheres.
Cada situação deverá ser examinada conforme as circunstâncias do processo e as exigências da Lei da Ficha Limpa.
No caso de João Francisco de Assis Neto, a decisão mantém o impedimento de sua candidatura a deputado federal por Alagoas.
O julgamento reforça a aplicação das regras de inelegibilidade em situações de violência de gênero e amplia a referência jurídica para futuras disputas eleitorais.
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