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TSE barra candidatura por violência contra mulher

Decisão unânime estabelece que condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

redacao Por redacao
29/10/2026 - 14:34
em Política
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TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher pode gerar inelegibilidade. Corte mantém candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa em Alagoas.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que uma condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode impedir uma pessoa de disputar eleições, mesmo quando ainda existem recursos pendentes na Justiça.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

Os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura, anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O entendimento é considerado um marco na interpretação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência contra mulheres.

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Advogado foi condenado por agressão à esposa

O processo teve origem em um episódio de violência doméstica ocorrido em Alagoas.

Segundo os autos, João Francisco de Assis Neto foi condenado em 2025 após agredir a esposa dentro da residência do casal.

Durante o episódio, ele teria empurrado a mulher, que caiu sobre um piso escorregadio e bateu o queixo no chão. O ferimento exigiu intervenção cirúrgica.

A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Embora ainda existam recursos no processo criminal, a Justiça Eleitoral considerou que a decisão colegiada permite a aplicação da inelegibilidade.

Candidatura já havia sido negada pelo TRE-AL

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou o registro de candidatura do advogado, após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A defesa recorreu ao TSE, questionando o enquadramento da condenação nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino está abrangida pela proteção legal relacionada à violência de gênero.

Com isso, a candidatura permaneceu indeferida.

Condenação não precisa ser definitiva

A Lei da Ficha Limpa prevê que determinadas condenações criminais proferidas por órgãos colegiados podem gerar inelegibilidade antes do trânsito em julgado, quando todos os recursos já foram encerrados.

No julgamento, o TSE considerou que a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas preenchia os requisitos necessários para impedir a candidatura.

A legislação estabelece, para essa hipótese, inelegibilidade durante o período previsto em lei, incluindo oito anos após o cumprimento da pena.

A decisão não significa que toda condenação por lesão corporal provoque automaticamente a perda do direito de disputar eleições. É necessário observar a natureza do crime e os requisitos legais.

Toffoli afirma que tribunal não criou nova regra

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que o julgamento não criou uma nova hipótese de inelegibilidade.

Segundo ele, o tribunal reconheceu que a proteção prevista na legislação também alcança a lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico para a Justiça Eleitoral.

Decisão poderá influenciar futuras eleições

O entendimento firmado pelo TSE poderá orientar a análise de outros registros de candidatura envolvendo condenações colegiadas por violência contra mulheres.

Cada situação deverá ser examinada conforme as circunstâncias do processo e as exigências da Lei da Ficha Limpa.

No caso de João Francisco de Assis Neto, a decisão mantém o impedimento de sua candidatura a deputado federal por Alagoas.

O julgamento reforça a aplicação das regras de inelegibilidade em situações de violência de gênero e amplia a referência jurídica para futuras disputas eleitorais.

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Tags: #Alagoas#DireitosDasMulheres#Eleições2026#JustiçaEleitoral#LeiDaFichaLimpa#NotíciasDoBrasil#PolíticaBrasileira#ViolênciaContraMulher#violenciadomesticaInelegibilidadeJustiçaTSE
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