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Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça antes do segundo turno

Regra prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após a votação de 25 de outubro e prevê exceções para situações específicas.

redacao Por redacao
19/10/2026 - 19:55
em Política
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 Restrição à prisão de eleitores começa em 20 de outubro e segue até 48 horas após o segundo turno. Veja as exceções previstas no Código Eleitoral.

Imagem: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

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A partir desta terça-feira (20), eleitores de todo o Brasil passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões durante os dias que antecedem o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A regra permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.

A medida tem como objetivo evitar detenções arbitrárias ou motivadas por interesses políticos que possam impedir os cidadãos de exercer o direito ao voto. A proteção, no entanto, não significa que nenhuma prisão possa ocorrer nesse período: a legislação estabelece situações específicas em que a detenção é permitida.

Quando o eleitor pode ser preso?

Mesmo durante o período de restrição, a prisão pode ocorrer em três situações previstas no Código Eleitoral:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou em circunstâncias que caracterizem flagrante, conforme a legislação.
  • Sentença condenatória por crime inafiançável: quando há cumprimento de condenação relacionada a crime que não admite fiança, nos termos legais.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem judicial expedida pela Justiça Eleitoral para protegê-lo contra violência ou constrangimento que ameace seu direito de votar.

Entre os crimes inafiançáveis previstos na legislação brasileira estão o racismo e a tortura. A aplicação das regras depende das circunstâncias concretas e dos requisitos legais de cada caso.

O salvo-conduto, por sua vez, é uma medida destinada a garantir que o eleitor possa exercer sua liberdade de escolha sem sofrer ameaças, violência ou interferências indevidas.

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Candidatos também têm proteção eleitoral

A legislação prevê regras específicas para candidatos, mesários e fiscais partidários durante o período eleitoral. No caso dos candidatos, a restrição à prisão começa 15 dias antes da eleição, conforme as condições estabelecidas pelo Código Eleitoral.

Para o segundo turno de 25 de outubro, essa proteção está em vigor desde 10 de outubro.

As normas buscam preservar a liberdade de participação política e garantir que o processo eleitoral aconteça sem pressões ou interferências indevidas.

A orientação é que os eleitores conheçam seus direitos e consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral em caso de dúvidas sobre as regras aplicáveis durante o período de votação.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Candidatos#Cidadania#CódigoEleitoral#CrimeEmFlagrante#CrimesInafiançáveis#DireitoAoVoto#DireitoEleitoral#DireitosDoEleitor#Eleições2026#EleiçõesBrasileiras#FiscaisPartidários#JustiçaEleitoral#LegislaçãoEleitoral#LiberdadeDeVoto#Mesários#participaçãopolítica#PrisãoDeEleitores#ProcessoEleitoral#SalvoConduto#SegundoTurnoDemocraciaEleitoresPolíticaTSEVotação
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