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TSE restringe publicações eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e limita a promoção paga de conteúdos nas redes sociais até o fim do segundo turno.

redacao Por redacao
19/10/2026 - 16:50
em Política
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TSE restringe conteúdos eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, prevê multa de R$ 50 mil e limita impulsionamento pago nas redes.

Imagem: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas restrições à divulgação de conteúdos eleitorais pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo influenciador Pablo Marçal. A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proíbe os dois de republicar, em plataformas digitais, materiais que já tenham sido alvo de ordens de remoção em seis processos analisados pela Corte.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração. A medida foi tomada após uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto para Mais, que acusa os dois de disseminar desinformação em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro.

Entre os conteúdos apontados pela coligação estão montagens e capturas de tela que, segundo a representação, seriam falsas. As restrições buscam impedir a circulação de materiais cuja publicação já tenha sido considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

Meta e X terão de limitar impulsionamento pago

A decisão também estabelece que a Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

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Os dois também não poderão receber tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral nessas plataformas.

As restrições estão previstas para permanecer em vigor até as 23h59 de 25 de outubro, data marcada para o segundo turno das eleições. A decisão, porém, não representa uma proibição geral de todas as publicações dos dois nas redes sociais.

A circulação orgânica de conteúdos continua permitida, desde que as publicações não estejam entre aquelas cuja divulgação já foi proibida pela Justiça Eleitoral e não envolvam promoção paga vedada pela determinação.

Ministro rejeita bloqueio geral da monetização

O corregedor-geral também rejeitou o pedido de suspensão integral dos pagamentos recebidos por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por meio da monetização de suas contas nas redes sociais.

Com isso, a decisão não determina o bloqueio de todos os rendimentos obtidos pelos dois nas plataformas digitais. As restrições se concentram nos conteúdos eleitorais já atingidos por ordens de remoção e nas regras de impulsionamento e distribuição de propaganda.

A medida ainda será submetida à análise do plenário do TSE, que poderá examinar o caso e deliberar sobre a decisão.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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