O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) anunciou, nesta quinta-feira (8), que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo fluminense. A decisão, tomada por cinco votos a dois, abre caminho para que Douglas Ruas (PL) seja declarado governador eleito ainda no primeiro turno.
Em nota oficial, a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Eduardo Paes, informou que pretende apresentar um pedido de medida cautelar ao STF para assegurar a realização do segundo turno, inicialmente previsto para 25 de outubro.
A coligação sustenta que a decisão do TSE contraria a vontade expressa pelos eleitores e afirma que os votos divergentes no julgamento reforçam a necessidade de respeitar a soberania popular e a exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.
A iniciativa abre uma nova etapa na disputa jurídica pelo comando do Palácio Guanabara, depois de uma eleição marcada pela indefinição sobre a validade dos votos de Garotinho.
TSE decide por 5 votos a 2 pela anulação dos votos
O julgamento realizado nesta quinta-feira terminou com cinco ministros favoráveis à anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho, que concorreu ao governo do Rio com a candidatura sub judice.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram e defenderam a manutenção dos votos na contagem eleitoral, o que permitiria a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
A maioria do tribunal entendeu que os votos destinados a Garotinho não poderiam ser considerados válidos porque sua candidatura havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral.
O TSE também rejeitou o pedido de desistência do recurso apresentado pelo ex-governador após a votação de domingo (4).
Douglas Ruas pode ser declarado eleito no primeiro turno
A anulação dos votos de Garotinho altera diretamente o resultado da eleição para o governo do Rio.
Na apuração original, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho terminou na terceira posição, com 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Com a exclusão desses votos, a participação de Douglas Ruas sobe para aproximadamente 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para garantir a vitória no primeiro turno.
A decisão do TSE deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável pela retotalização dos votos e pela proclamação oficial do resultado.
Até que esses procedimentos sejam concluídos, a decisão judicial abre caminho para a eleição de Ruas, mas ainda depende da formalização pela Justiça Eleitoral.
Eduardo Paes defende soberania popular e anuncia recurso
A reação de Eduardo Paes ocorreu após a conclusão do julgamento. Em nota oficial, sua coligação afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal com base nos argumentos apresentados pelos dois ministros que divergiram da maioria.
Segundo a manifestação, o recurso buscará preservar a exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador e garantir que a definição do próximo chefe do Executivo estadual ocorra em segundo turno.
A coligação informou:
“Com base nos votos divergentes apresentados no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defenderam o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador, a coligação ‘Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir’ recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão.”
A nota acrescenta que será apresentado um pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno, conforme a interpretação da coligação sobre a vontade manifestada pelos eleitores fluminenses.
O argumento central de Paes é que os votos dados a Garotinho devem ser considerados na definição da necessidade de uma segunda votação, já que o nome do ex-governador estava disponível na urna eletrônica no dia da eleição.
Esse entendimento, entretanto, não prevaleceu no TSE.
Por que Garotinho teve os votos anulados?
A controvérsia começou antes mesmo da votação de 4 de outubro.
Anthony Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em razão de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao desvio de recursos públicos da área da saúde durante o governo de Rosinha Garotinho.
A condenação envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006 e resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador.
A defesa de Garotinho argumentava que o período de punição já havia terminado. O TRE-RJ, porém, adotou entendimento diferente sobre o início da contagem do prazo e considerou que a restrição permaneceria válida até 2033.
Como a decisão sobre o registro ocorreu depois do fechamento do sistema das urnas, o nome de Garotinho permaneceu disponível aos eleitores.
Ele disputou a eleição com a candidatura sub judice, condição que permite a participação no pleito enquanto ainda existem recursos pendentes de julgamento, mas não garante a validade definitiva dos votos recebidos.
Após terminar em terceiro lugar, Garotinho anunciou, na segunda-feira (5), a desistência do recurso que buscava reverter sua inelegibilidade.
O pedido foi analisado pelo TSE nesta quinta-feira, quando os ministros decidiram pela manutenção do indeferimento da candidatura e pela anulação dos votos.
Disputa pelo governo do Rio pode chegar ao STF
Com a decisão do TSE, a disputa pelo governo fluminense passa a depender também da estratégia jurídica anunciada por Eduardo Paes.
O pedido de medida cautelar poderá levar ao Supremo a discussão sobre os efeitos da anulação dos votos de um candidato que participou da eleição com recurso pendente.
A coligação de Paes pretende demonstrar que a realização do segundo turno seria necessária para respeitar a manifestação dos eleitores.
Já o entendimento vencedor no TSE estabelece que os votos recebidos por uma candidatura considerada inválida não podem integrar o cálculo da maioria absoluta exigida para a eleição em primeiro turno.
A apresentação de um recurso ao STF não suspende automaticamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Para alterar seus efeitos, será necessária uma nova determinação judicial.
Enquanto isso, a Justiça Eleitoral deverá dar andamento aos procedimentos decorrentes do julgamento.
O resultado da disputa, que parecia encaminhado para um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes, agora poderá ser definido pela retotalização dos votos, caso a decisão do TSE permaneça válida.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








