quarta-feira, 21 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Eleitor pode fazer propaganda para candidato? Veja o que é permitido em 2026

TSE detalha regras para adesivos, bandeiras, imóveis particulares e manifestações de apoio durante a campanha.

redacao Por redacao
18/09/2026 - 20:27
em Política
A A
Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, eleitores que desejam demonstrar apoio a candidatos, partidos ou federações precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral.

📸Reprodução/Internet

Compartilhar:

Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, eleitores que desejam demonstrar apoio a candidatos, partidos ou federações precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A manifestação política é permitida, mas há limites para adesivos em veículos e imóveis, uso de espaços públicos e participação em conteúdos exibidos no rádio e na televisão.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

As orientações estão previstas, entre outras normas, na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Resolução nº 23.759/2026, que reúne direitos, deveres e regras relacionadas à participação do eleitorado no processo eleitoral.

Rádio e TV têm regras específicas

O eleitor não pode, por iniciativa própria, comprar ou contratar espaço no rádio ou na televisão para divulgar propaganda de uma candidatura. A propaganda eleitoral nesses meios é veiculada dentro dos espaços oficiais previstos pela legislação.

Leia Também

STJ derruba condenação de Dr. Aluízio em processo por improbidade na Prefeitura de Macaé

Governo Trump custeou treinamento de dirigente da RenovaBR

Isso não significa, porém, que apoiadores estejam proibidos de aparecer no horário eleitoral. A própria legislação permite a participação de apoiadores nos programas e inserções das candidaturas. A Lei nº 9.504/1997 estabelece que eles podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção, observadas as demais regras eleitorais.

Propaganda em imóveis particulares precisa ser gratuita

O apoio político em propriedade particular deve ser espontâneo. Não é permitido pagar aluguel, oferecer vantagem ou qualquer compensação financeira ao proprietário para que ele ceda espaço para propaganda eleitoral.

Segundo orientação divulgada pelo TSE, adesivos e peças colocadas em imóveis particulares devem respeitar o limite de 0,5 metro quadrado. Também não vale espalhar vários adesivos lado a lado para produzir uma única imagem maior, criando efeito semelhante ao de um outdoor.

Adesivo no carro pode, mas há limite

No veículo particular, o para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a extensão. Nas demais partes permitidas do automóvel, a propaganda deve respeitar o limite estabelecido pela legislação, de até 0,5 metro quadrado.

Adesivos comuns não podem comprometer a visibilidade do motorista, como no para-brisa dianteiro ou nas janelas laterais dianteiras. O TSE também informa que pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o automóvel particular para transformá-lo em peça de propaganda não são permitidos.

Há ainda uma diferença importante para quem trabalha com transporte de passageiros. Veículos utilizados em aplicativos de mobilidade e táxis não podem circular com propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral considera esses veículos bens de uso comum enquanto destinados ao transporte de passageiros. Em junho deste ano, o próprio TSE confirmou esse entendimento em julgamento envolvendo propaganda afixada em carro de aplicativo.

Postes, praças e pontos de ônibus não podem receber propaganda

A legislação proíbe a fixação de propaganda eleitoral em bens públicos e em diversos equipamentos urbanos, como postes de iluminação, placas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A restrição também alcança árvores, jardins e estruturas localizadas em áreas públicas.

Para fins eleitorais, o conceito de bem de uso comum é mais amplo do que simplesmente patrimônio do governo. Locais particulares aos quais a população tem acesso, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, templos, ginásios e estádios, também entram nessa categoria e estão sujeitos às restrições para propaganda.

Bandeiras e mesas podem ficar nas ruas

Bandeiras móveis e mesas para distribuição de material de campanha podem ser colocadas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou veículos. Para manter o caráter móvel, esse material deve ser colocado e retirado diariamente entre 6h e 22h.

Folhetos, volantes e outros impressos também podem ser distribuídos sem necessidade de licença municipal ou autorização prévia da Justiça Eleitoral, desde que tenham sido produzidos sob responsabilidade da candidatura ou da organização partidária e respeitem as exigências legais.

No dia da eleição, a regra muda

No dia da votação, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa. É permitido demonstrar preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, mas não é permitida, até o fim da votação, a formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva.

Quem identificar propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública ou outras infrações eleitorais pode encaminhar denúncia pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Notícia anterior

Morre aos 94 anos Samira Matheus, mãe de Anthony Garotinho, em Campos

Próxima notícia

Eleições 2026: veja como treinar o voto no simulador da urna eletrônica

redacao

redacao

Próxima notícia
Simulador da Justiça Eleitoral permite conhecer a sequência dos votos e praticar o uso da urna antes das Eleições 2026.

Eleições 2026: veja como treinar o voto no simulador da urna eletrônica

STF rejeita recurso de Eduardo Bolsonaro e mantém condenação a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo. Decisão da Primeira Turma foi unânime.

STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist