A decisão do ministro André Mendonça de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, colocou novamente em evidência o alcance das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o comando da corporação.
A medida, determinada nesta terça-feira (8), também atingiu o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa, e ocorre em meio à crise institucional provocada pela divulgação e pelo uso de relatórios de inteligência envolvendo integrantes do próprio Supremo.
O episódio levou a comparações com uma decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes em abril de 2020, quando o magistrado suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Diretoria-Geral da Polícia Federal.
Ramagem havia sido escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro e tinha posse marcada para 29 de abril daquele ano. Antes que assumisse o cargo, Moraes concedeu uma liminar suspendendo o decreto presidencial.
Na ocasião, o ministro considerou possível a existência de desvio de finalidade na nomeação e apontou a necessidade de observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e interesse público. A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pelo PDT.
O caso ocorreu durante uma crise política aberta após a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ex-ministro havia feito acusações de tentativa de interferência política do então presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, episódio que também motivou investigações no Supremo.
Ramagem acabou não tomando posse. Depois da decisão de Moraes, Bolsonaro tornou sem efeito a nomeação e, posteriormente, escolheu Rolando Alexandre de Souza para dirigir a Polícia Federal. Com a revogação do decreto presidencial, o processo relacionado à nomeação de Ramagem perdeu o objeto e foi encerrado.
Diferença entre os dois episódios
Apesar das comparações, os casos de 2020 e 2026 apresentam diferenças importantes.
Há seis anos, a decisão judicial impediu que uma nomeação feita pelo presidente da República produzisse efeito antes da posse do escolhido. Ramagem, portanto, não chegou a exercer o comando da Polícia Federal.
No episódio atual, Andrei Rodrigues já ocupava regularmente a Diretoria-Geral quando André Mendonça determinou seu afastamento preventivo. Leandro Almada também estava no exercício de suas atribuições na área de inteligência da corporação.
A decisão de Mendonça está relacionada à produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, indicariam monitoramento irregular de autoridades, entre elas integrantes do próprio Supremo.
Mendonça sustentou que a medida seria necessária diante da gravidade dos fatos e para preservar as garantias institucionais das autoridades envolvidas enquanto são apuradas as circunstâncias em que os documentos foram produzidos e utilizados.
Caso Banco Master está no centro da crise
A nova disputa institucional está diretamente relacionada às investigações envolvendo o Banco Master.
A crise aumentou depois que Alexandre de Moraes tornou público um documento atribuído à Polícia Federal que levantava suspeitas sobre a atuação de Mendonça na condução de investigações relacionadas à instituição financeira.
Mendonça, por sua vez, questionou a origem e a regularidade do material e determinou providências para investigar a produção dos relatórios.
A decisão sobre o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi submetida à Segunda Turma do Supremo. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria no colegiado. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes, enquanto a medida cautelar permanece em vigor.
Controle judicial do Executivo
A Polícia Federal integra a estrutura do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nomeação de seu diretor-geral é atribuição do presidente da República, dentro das regras previstas pela legislação.
Isso, no entanto, não impede que atos administrativos sejam submetidos ao controle do Poder Judiciário quando houver questionamentos relacionados à legalidade ou ao cumprimento de princípios constitucionais.
Foi justamente esse fundamento que Moraes utilizou em 2020 ao afirmar que, embora o Judiciário não possa substituir o Executivo na escolha de seus dirigentes, pode analisar atos administrativos quando houver indícios de violação aos princípios constitucionais.
Assim, embora os dois episódios tenham origens, fundamentos e circunstâncias diferentes, ambos produziram efeitos sobre a condução da cúpula da Polícia Federal.
A distinção central é que, em 2020, Alexandre de Moraes suspendeu uma nomeação antes da posse de Ramagem. Em 2026, André Mendonça determinou o afastamento preventivo de autoridades que já estavam no exercício de suas funções.
*Da Agência Fonte Exclusiva








