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Conselho de Odontologia vai recorrer de decisão que anula regra sobre harmonização orofacial

Tribunal considerou ilegal a resolução que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

redacao Por redacao
22/08/2026 - 17:35
em Brasil
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CFO anuncia recurso contra decisão do TRF-1 que anulou resolução sobre Harmonização Orofacial.

Imagem | Divulgação

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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que vai recorrer da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou a Resolução nº 198/2019, responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.

O julgamento foi concluído em 19 de agosto e, por maioria, a turma considerou ilegal a norma editada pelo conselho. O CFO afirmou que não concorda com o entendimento e que adotará as medidas judiciais cabíveis para tentar revertê-lo.

A resolução de 2019 reconheceu a HOF como especialidade e estabeleceu competências para cirurgiões-dentistas habilitados na área, incluindo procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de biomateriais indutores de colágeno e algumas técnicas cirúrgicas.

A discussão judicial, no entanto, não se resume à capacidade técnica desses profissionais. O ponto central é saber até onde um conselho profissional pode, por meio de uma resolução administrativa, definir ou ampliar atribuições que não estejam expressamente previstas em lei.

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No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a Resolução nº 198/2019 ultrapassou o poder regulamentar do CFO ao autorizar procedimentos estéticos em regiões da face que, segundo o voto vencedor, não estariam abrangidas de forma suficientemente clara pela Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia.

A ação foi proposta em 2019 por entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Dermatologia e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Na primeira instância, o pedido de anulação havia sido rejeitado. O caso chegou ao TRF-1 após recursos, e o entendimento acabou sendo modificado no julgamento realizado neste mês.

CFO diz que profissionais não precisam interromper atuação neste momento

Após a decisão, o Conselho Federal de Odontologia divulgou nota para tranquilizar a categoria. Segundo a entidade, não há, neste momento, mudança automática nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

O conselho orienta que os profissionais podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, desde que respeitem a formação profissional, a legislação e as normas aplicáveis.

O CFO também sustenta que a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, ressalva expressamente a atuação da Odontologia dentro de sua própria área de competência.

Para a entidade, portanto, não seria correto interpretar a existência de procedimentos privativos de médicos como uma exclusividade da Medicina sobre qualquer intervenção realizada na face.

“O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia”, declarou o conselho em nota oficial.

Disputa jurídica ainda não terminou

A decisão também representa uma mudança em relação a entendimentos judiciais anteriores. Em 2024, por exemplo, o próprio CFO havia divulgado decisão do TRF-1 que mantinha a validade da Resolução nº 198/2019 e reconhecia a competência dos cirurgiões-dentistas para os procedimentos previstos na norma.

Com o novo julgamento, o debate passa agora para a fase de recursos.

O CFO informou que utilizará os instrumentos jurídicos disponíveis para tentar preservar o reconhecimento da especialidade e garantir segurança jurídica aos profissionais. Até que haja novos desdobramentos, a própria entidade recomenda que dentistas acompanhem as orientações oficiais e mantenham a atuação dentro dos limites legais de sua formação.

O caso deve continuar sendo acompanhado porque a anulação da resolução não significa, por si só, que qualquer procedimento estético na face passe automaticamente a ser exclusivo de médicos. A extensão prática da decisão depende do conteúdo do acórdão, de seus efeitos processuais e dos recursos que ainda poderão ser apresentados.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CFO#CirurgiãoDentista#harmonizacaoorofacial#odontologia#TRF1 #HarmonizaçãoFacialJustiçaSaúde
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